Portaria SESu nº 1.012 de 05/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2010

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário para a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no valor de R$ 644.075,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil e setenta e cinco reais).

A Secretária da Educação Superior do Ministério da Educação, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.017 de 12 de agosto de 2009, Portaria Interministerial nº 127 e alterações, o art. 12 da IN nº 01/STN/MF, a Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula nº 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário para a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no valor de R$ 644.075,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil e setenta e cinco reais), objetivando Apoio Técnico e financeiro a ações pertinentes ao programa de mobilidade acadêmica regional para cursos acreditados pelo setor educacional do MERCOSUL - MARCA, para as IES, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:

I - Funcional Programática:

12.364.1073.2272.0000 - Gestão e Administração do Programa - GAP

PTRES: 001721

Fonte: 0112915011

Valor: R$ 644.075,00

Processo: 23000.009755/2010-55

NC: 001608

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário tem como finalidade a melhoria do ensino nos cursos de licenciatura das Instituições de Ensino Federal e Estadual, referente ao Apoio Técnico e financeiro a ações pertinentes ao programa de mobilidade acadêmica regional para cursos acreditados pelo setor educacional do MERCOSUL - MARCA.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação supracitada será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior - DIFES/SESu.

§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas nos Decretos nº 7.094, de 03.02.2010 e nº 7.144 de 30.03.2010.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais da CAPES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI