Portaria COMAER nº 1.011 de 05/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2005
Dispõe sobre a subordinação das Organizações de Ensino, de caráter Assistencial, no âmbito do Comando da Aeronáutica e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Portaria COMAER nº 1.202, de 19.10.2005, DOU 21.10.2005.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 1º da Lei nº 7.459, de 11 de dezembro de 1986, e tendo em vista o disposto nos incisos I e XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, resolve:
Art. 1º Subordinar as Organizações de Ensino (OE) de caráter assistencial do Comando da Aeronáutica (COMAER), respectivamente:
I - Escola Tenente Rego Barros, ao Primeiro Comando Aéreo Regional (COMAR I);
II - Colégio Newton Braga, ao Terceiro Comando Regional (COMAR III); e
III - Escola Caminho das Estrelas, ao Centro de Lançamento de Alcântara (CLA).
Parágrafo único. As Organizações Militares (OM) de que tratam os incisos I, II e III deste artigo são detentoras do acervo de pessoal existente nas respectivas OE e gerenciadoras dos recursos orçamentários, financeiros e extra-orçamentários a serem descentralizados pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS).
Art. 2º As OE de caráter assistencial, em relação às atividades de ensino, observarão as diretrizes e orientações que forem fixadas pelo DEPENS, na área de sua competência.
Parágrafo único. O DEPENS estabelecerá diretrizes para a seleção e a avaliação do corpo docente das OE referidas neste artigo.
Art. 3º O Estado-Maior da Aeronáutica deverá criar no "Programa de Ensino Profissional da Aeronáutica - 0640" a "ação Ensino Assistencial da Aeronáutica", contemplando créditos para custeio (grupo 3) e investimento (grupo 4).
Art. 4º Fica instituída contribuição mensal, que será paga pelo aluno ou seu respectivo responsável, destinada a custear as despesas de ensino da respectiva OE.
§ 1º A contribuição a que se refere o caput deste artigo será estabelecida por ato do Comandante de COMAR ou do Diretor do CLA, para suas respectivas OE subordinadas, correspondendo a doze parcelas mensais e sucessivas referentes ao ano civil, e divulgada até sessenta dias antes do início do período da matrícula.
§ 2º A contribuição mensal se destina a custear parte das despesas gerais de ensino, de material didático e da associação de pais e mestres, bem como outras que eventualmente venham a existir.
Art. 5º A criação e a ativação de outras OE de caráter assistencial dependerão de prévia e expressa autorização do Comandante da Aeronáutica, em ato próprio.
Art. 6º Outras escolas que estejam situadas em área sob jurisdição de OM do COMAER e que tenham seu corpo docente formado por servidores estaduais ou municipais devem ter seu funcionamento regulado por convênio firmado entre o COMAER e o competente órgão estadual ou municipal.
Parágrafo único. O Comandante da OM a que estiver vinculada a Escola representará o COMAER na assinatura do respectivo convênio.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as Portarias nº 1.054/GM3, de 12 de novembro de 1987, publicada no Diário Oficial da União nº 216, de novembro de 1987, Seção 1, e nº 466/GM3, de 3 de julho de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 127, de 7 de julho de 1997, Seção 1, página 14199.
Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO"