Portaria SESu nº 1.010 de 11/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2007
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:
I - Funcional Programática:
12.364.1377.2C68.0001 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior - Nacional
PTRES: 013847
Fonte: 0100915008
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário tem a finalidade de apoiar projetos das Instituições Federais de Ensino Superior, selecionados de acordo com os eixos previstos no Edital nº 06/2007, publicado no Diário Oficial da União de 22.06.2007, referente ao Programa de Apoio à Extensão Universitária - PROEXT.
Parágrafo Primeiro - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.
Art. 3º O monitoramento da execução dos projetos selecionados e atendidos por este instrumento será realizado pelo Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM/SESu.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RONALDO MOTA
ANEXO IProcesso nº | Instituição Beneficiada | Objeto | Nota de Crédito | Valor R$ |
23000.023082/2007-41 | Universidade Federal Rural de Pernambuco | Apoio financeiro destinado ao Programa "Oficinas de Arte e Linguagem no Ensino Público" - PROEXT/2007. | NC001435 | R$ 20.000,00 |
23000.023078/2007-82 | Universidade Federal Rural de Pernambuco | Apoio financeiro destinado ao Programa: "Pré-Acadêmico Professores do Terceiro Milênio - PPTM" - PROEXT/2007. | NC001433 | R$ 28.946,00 |
23000.023197/2007-35 | Universidade Federal Rural da Amazônia | Apoio financeiro destinado ao Programa: "Capacitação de Agricultores Familiares e Assistência Técnica para Gestão de Empreendimentos Solidários na Região do Norte Paraense" - PROEXT/2007. | NC001431 | R$ 11.240,93 |
23000.023122/2007-54 | Universidade Federal do Triângulo Mineiro | Apoio financeiro destinado ao Projeto "Educação em Saúde como estratégia para construção da cidadania" - PROEXT/2007. | NC001306 | R$ 80.000,00 |
23000.023064/2007-69 | Universidade Federal do Rio Grande do Norte | Apoio financeiro destinado ao Programa "Trilhas Potiguares" - PROEXT/2007. | NC001304 | R$ 64.182,00 |