Portaria ICMBio nº 101 de 06/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2011
Aprovar o Plano de Manejo Reserva Particular do Patrimônio Natural- RPPN Serra do Tombador, no Município de Cavalcante, no Estado de Goiás.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011 , publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;
Considerando que a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Serra do Tombador, criada por meio da Portaria ICMBio nº 26, de 08 de maio de 2009 , atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 10 de junho de 2000 , no que concerne à elaboração de seu Plano de Manejo;
Considerando que o art. 16 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no centro de documentação do órgão executor,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural Serra do Tombador, localizada no Município de Cavalcante, no Estado de Goiás.
§ 1º A aprovação do Plano de Manejo não exime o proprietário de seguir todos os trâmites técnicos e legais necessários à aprovação de projetos, programas e planos junto aos órgãos ou instituições ambientais competentes, em atendimento à legislação vigente e aos usos permitidos na RPPN, conforme o Decreto nº 5.746, de 06 de abril de 2006 .
Art. 2º A RPPN será administrada pelo proprietário do imóvel ou pelo representante legal, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e no Decreto nº 5.746, de 06 de abril de 2006 .
Art. 3º As condutas e atividades lesivas a área da RPPN Serra do Tombador sujeitarão os infratores as sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 , e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 .
Art. 4º O Plano de Manejo da RPPN Serra do Tombador estará disponível na sede da Unidade de Conservação e na sede do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO