Portaria ICMBio nº 26 de 08/05/2009

Norma Federal

Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, denominada "RESERVA NATURAL SERRA DO TOMBADOR", localizada no Município de Cavalcante, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007 , ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006 , que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo Ibama nº 02001.003840/2007-24,

Resolve:

Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 8.730,45 ha (oito mil setecentos e trinta hectares quarenta e cinco ares), denominada "RESERVA NATURAL SERRA DO TOMBADOR", localizada no Município de Cavalcante, Estado de Goiás, de propriedade da Fundação Boticário de Proteção à Natureza, constituída pela área total do imóvel denominado Fazenda Sonnervig, que é composta por 06 (seis) LOTES devidamente registrados sob as matrículas: LOTE nº1, R-4 matrícula nº 6506 livro 2-O, de 19 de Julho de 2007; LOTE nº 2 R-4, matrícula nº 6507, livro 2-O, fls. 06, de 11 de Abril de 2007; LOTE nº 3 R-4 matrícula nº 6508, livro 2-O, fls. 07, de 24 de Julho de 2007; LOTE nº 4, R-4 matrícula nº 6509, livro 2-O, fls. 08, de 24 de Julho de 2007; LOTE nº 5, R-4 matrícula nº 6510, livro 2-O, fls. 09, de 24 de Julho de 2007; LOTE nº 6, R-4 matrícula nº 6511, livro 2-O, fls. 10, de 24 de Julho de 2007, no Registro de Imóveis da Comarca de Cavalcante-GO.

Art. 2º A RPPN denominada Reserva Natural Serra do Tombador temos limites descritos a partir dos levantamentos topográficos realizados, conforme memorial descritivo constante no referido processo.

Art. 3º A RPPN será administrada pelos proprietários do imóvel, ou representante legal, que serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , e no Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006.

Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criadas sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 , e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 .

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO