Portaria ADAPEC nº 101 DE 15/04/2011
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 21 abr 2011
Dispõe sobre o Cadastro de produtores e empresas registradas na ADAPEC referente à movimentação de rebanhos bovinos pelo dono ou procurador.
(Revogado pela Instrução Normativa ADAPEC Nº 1 DE 31/08/2017):
O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições e com fulcro art. 2º, inciso XI do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.481 de 1º de setembro de 2008,
Considerando a necessidade de padronizar a utilização do cadastro feito pela ADAPEC;
Considerando, ainda, a necessidade de se prevenir fraudes envolvendo autorizações para movimentação de bovino;
Resolve:
Art. 1º Determinar que todos os cadastros de produtores ou Empresas registrados na ADAPEC, só poderão movimentar seus rebanhos (emissão de GTA) pelo próprio dono ou procurador portando procuração.
Parágrafo único. Será permitido ainda Autorização devidamente reconhecido firma.
Art. 2º Qualquer outro tipo de movimentação que fere o art. 1º da presente portaria será o agente responsabilizado administrativa e criminalmente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.