Portaria SDA nº 101 de 17/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2010

Reconhece a equivalência dos serviços de inspeção de produtos de origem animal do Estado da Bahia executados pela Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária por intermédio da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

O Secretário de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 103, inciso IV, do Anexo da Portaria nº 45, de 22 de março de 2007, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 19, de 24 de julho de 2006, e o que consta do Processo nº 21012.001746/2008-37,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer a equivalência dos serviços de inspeção de produtos de origem animal do Estado da Bahia executados pela Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária por intermédio da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

Art. 2º Determinar ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA/SDA a inserção, no cadastro geral, do nome do Estado mencionado no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INÁCIO AFONSO KROETZ