Portaria MinC nº 101 de 23/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2010
Estabelece o regulamento para a seleção de representantes do Colegiado Setorial de Moda do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC para o biênio 2010/2011 e dá outras providências.
O Ministro de Estado da Cultura, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, a alínea "a" do inciso VI do art. 27 da Lei nº 10.683,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o regulamento do processo eleitoral do Colegiado Setorial de Moda do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC, na forma do anexo único a esta portaria.
Art. 2º Ratificar a Portaria nº 2, de 23 de Junho de 2010, publicada no DOU nº 120, de 25 de junho de 2010, Seção 1, página 25, que convoca representantes do setor de moda para o I Seminário de Moda a se realizar na cidade de Salvador-BA.
Art. 3º Instituir a Comissão Organizadora do I Seminário da Moda, que substitui a comissão de seleção, instituída no art. 6º do anexo da Portaria nº 2, de 2010, da Secretaria de Políticas Culturais, em suas funções.
Parágrafo único. Será a Comissão Organizadora composta conforme o disposto no art. 6º do anexo da referida portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
ANEXOREGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO COLEGIADO SETORIAL DE MODA
Art. 1º A eleição dos representantes da sociedade civil para a composição do Colegiado Setorial de Moda, constituído no âmbito do CNPC, para o exercício do mandato referente ao biênio 2010/2011, nos termos do Regimento Interno do CNPC, será realizado no Seminário Setorial da Moda.
Art. 2º O presente processo eleitoral, com base nas representações estabelecidas para a convocação dos delegados do I Seminário Setorial de Moda, será composto das seguintes etapas:
I - Etapa 1 - Requerimento de candidatura a representantes da sociedade civil no colegiado setorial de moda;
II - Etapa 2 - Instauração do Colégio Eleitoral;
III - Etapa 3 - Votação para Colegiado Setorial de Moda;
IV - Etapa 4 - Apuração e divulgação de resultado da votação;
V - Etapa 5 - Prazo para recursos; e
VI - Etapa 6 - Homologação do resultado.
Art. 3º Serão eleitos para o Colegiado Setorial de Moda, representando a sociedade civil, 15 (quinze) titulares e 15 (quinze) suplentes para o mandato referente ao biênio 2010/2011, que deverão contemplar a organização do setor.
§ 1º A primeira vaga de representante da sociedade civil será ocupada pelo candidato que obtiver a maior votação, independentemente da área ou segmento em que estiver registrada a sua candidatura.
§ 2º Em caso de empate será considerado eleito o candidato de maior idade.
Art. 4º Após o preenchimento da primeira vaga de representante da sociedade civil, de que trata o artigo anterior, as demais vagas serão preenchidas de acordo com a organização do setor da moda, na seguinte forma:
I - 1 (um) representante de cada uma das 5 (cinco) macrorregiões administrativas;
II - 3 (três) representantes do elo artístico-criativo;
III - 3 (três) representantes do elo produtivo-comercial; e
IV - 3 (três) representantes do elo associativo-acadêmico.
§ 1º A suplência do representante da sociedade civil referido no § 1º do art. 3º desta Portaria será exercida pelo candidato que, após o preenchimento das 15 (quinze) vagas de titular, obtiver a maior votação, independentemente da área ou segmento em que estiver requerida a sua candidatura.
§ 2º As demais vagas de suplência serão preenchidas contemplando as respectivas formas de organização do setor, sendo nomeado um suplente para cada titular segundo a sua representação.
§ 3º Em caso de empate será considerado eleito o candidato de maior idade.
Art. 5º O requerimento de candidatura a representante da sociedade civil no Colegiado Setorial de Moda será feito das nove horas às dezenove horas do segundo dia de realização do Seminário Setorial de Moda.
§ 1º Poderão candidatar-se ao Colegiado Setorial de Moda os representantes da sociedade civil que participarem I Seminário de Moda, conforme disposto nos incisos I a VI do art. 5º do anexo da Portaria nº 2, de 23 de junho de 2010, que estabeleceu o processo de seleção dos participantes para o Seminário Setorial de Moda.
§ 2º No momento do requerimento da candidatura, deverá o interessado obrigatoriamente indicar a qual vaga pretende concorrer, de acordo com o disposto nos inciso I a IV do art. 4º do anexo da Portaria nº 2, de 2010.
§ 3º Não serão acatados os requerimentos de candidatura feitos por terceiros, mesmo que portadores de procuração do interessado.
Art. 6º Serão considerados participantes do Colégio Eleitoral os representantes da sociedade civil que participarem do I Seminário da Moda, conforme disposto nos incisos I a VI do art. 5º do anexo da Portaria nº 2, de 2010, que estabeleceu o processo de seleção dos participantes do referido Seminário.
Parágrafo único. Os membros do colégio eleitoral farão jus a um voto por área ou segmento do respectivo setor, conforme previsto nos incisos I a IV do art. 4º do anexo da Portaria nº 2, de 2010.
Art. 7º A eleição ocorrerá no último dia de realização do Seminário Setorial de Moda.
Parágrafo único. O voto será secreto e registrado em cédulas fornecidas pela Comissão Eleitoral.
Art. 8º A apuração e divulgação dos resultados se dará em até 2 (dois) dias úteis após a realização da votação.
Parágrafo único. A divulgação dos resultados será feito no site do CNPC na Internet, www.cultura.gov.br/cnpc.
Art. 9º A interposição de recurso à Comissão Eleitoral será feita, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico: cnpc@cultura.gov.br, até 3 (três) dias após a divulgação dos resultados.
Art. 10. A Comissão Eleitoral terá 2 (dois) dias para se manifestar acerca dos recursos interpostos, cabendo-lhe ainda o dever de homologar o resultado final da eleição e dar publicidade por meio do sítio eletrônico: www.cultura.gov.br/cnpc.
Art. 11. Fica instituída a Comissão Eleitoral, com fins de coordenar os trabalhos da presente eleição, composta por:
I - um presidente indicado pela Secretaria geral do CNPC;
II - um representante do Plenário do CNPC, dentre os membros da sociedade civil;
III - um representante da Secretaria Geral do CNPC; e
IV - um representante da Secretaria de Políticas Culturais.
Parágrafo único. Poderá a Comissão Eleitoral, por decisão majoritária, recorrer à Consultoria Jurídica do Ministério da Cultura para responder eventuais interpelações e questionamentos sobre este regulamento e sua aplicação.
Art. 12. O representante do setor de Moda no Plenário do CNPC e seu respectivo suplente serão escolhidos dentre os 15 (quinze) membros titulares da sociedade civil que compuserem o respectivo Colegiado Setorial, em sua primeira reunião ordinária.
Art. 13. Os casos omissos e conflitantes deste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.