Portaria SPC nº 2 de 23/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2010
Convoca representantes do setor de moda para o 1º Seminário de Moda e estabelece o Regimento Interno para a seleção de representantes setoriais da moda.
O Secretário de Políticas Culturais, segundo as atribuições que lhe confere os incisos I, IV e VI do art. 1º da Portaria nº 110, de 19 de novembro de 2009 ,
Resolve:
Art. 1º Convoca representantes do setor da moda para o 1º Seminário de Moda a se realizar no período de 26 a 29 de setembro de 2010 na cidade de Salvador/BA, com o objetivo de discutir as políticas setoriais de moda e eleger os representantes do setor para o Colegiado de Moda, conforme o regimento interno do CNPC.
Art. 2º Estabelecer o Regimento Interno para a seleção de representantes setoriais da moda.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AFONSO HENRIQUE MARTINS LUZ
Substituto
ANEXOREGIMENTO INTERNO PARA A SELEÇÃO DE REPRESENTANTES SETORIAIS PARA O SETOR DE MODA
A Secretaria de Políticas Culturais, com vista a fortalecer a economia da cultura e a circulação de idéias, de produtos e de serviços, assegurando a plena manifestação da diversidade das expressões culturais, promove processo de seleção de representantes setoriais para o setor da moda e
Resolve:
Art. 1º Estabelecer normas para a participação no seminário setorial de moda com o objetivo de selecionar representantes setoriais para o setor da moda.
Art. 2º O seminário setorial de moda, de caráter mobilizador, propositivo e eletivo, terá os seguintes objetivos:
I - Dar prosseguimento às discussões de políticas de moda iniciadas durante a Pré-Conferência Setorial de Moda e a II Conferência Nacional de Cultura;
II - Consolidar as estratégias a serem pactuadas entre Ministério e sociedade civil para o setor de moda, com vista à elaboração de diretrizes e metas para o Plano Setorial de Moda.
III - Instalar o colégio eleitoral setorial, responsável pela eleição dos membros do Colegiado Setorial de Moda: e
IV - Instituir o Colegiado Setorial de Moda, no âmbito do CNPC, e eleger os seus membros para o exercício do mandato referente ao biênio 2010/2011.
Parágrafo único. O processo eleitoral para escolha dos membros do Colegiado setorial de Moda será disciplinado por portaria do Ministro de Estado da Cultura.
Art. 3º A Coordenação geral do Seminário Setorial de Moda será exercida pela Secretaria de Políticas Culturais e composta por representantes da Diretoria de Estudos e Monitoramento de Políticas Culturais.
Art. 4º O seminário setorial de moda realizar-se-á em Salvador (BA), nos dias 16, 17 e 18 de setembro de 2010.
Art. 5º Serão considerados participantes do seminário setorial de moda:
I - Cinquenta representantes das cinco regiões do país, sendo no máximo 10 por região.
II - Quarenta participantes entre criadores e autores;
III - Trinta participantes escolhidos entre universidades e associações;
IV - Trinta participantes de empresas jurídicas do setor;
V - Os membros do atual grupo de trabalho de moda, ligado ao CNPC.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso I, serão considerados inscritos todos os representantes eleitos na Pré-Conferência Setorial de Moda para a II CNC.
Art. 6º Fica instituída a comissão de seleção, com fins de analisar e definir dentre os inscritos, os participantes do seminário setoriais de moda.
I - dois representantes da diretoria de estudos e monitoramento de políticas culturais;
II - dois representantes titular, do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comercio; e
III - dois representantes do grupo de trabalho de moda.
IV - dois representantes da Pré-conferência Setorial de moda que se inscreveram para participar da organização do Seminário de Moda.
§ 1º Os membros que participam da comissão de seleção, não poderão inscrever candidatura a que se refere a presente normativa.
§ 2º A Comissão de que trata o caput definirá os critérios para a seleção dos participantes do Seminário Setorial de Moda.
Art. 7º O processo de inscrição dos participantes será realizado através de inscrições no site www.cultura.gov.br.
§ 1º Com a finalidade de garantir a presença de participantes de todas as unidades da federação, a comissão de seleção dos participantes deverá garantir a proporcionalidade de vagas entre os estados e as regiões do país.
§ 2º Naquelas Unidades da Federação onde não ocorrerem inscritos, as vagas ociosas serão complementadas por participantes inscritos de outras regiões do país.
§ 3º O período de inscrições serão divulgadas pelo Ministério da Cultura, por meio de seu sítio eletrônico, e pelas respectivas representações regionais e caberá aos postulantes a participante a observância das datas de inscrição e realização da mesma.
§ 4º Serão consideradas válidas as inscrições registradas até a data de 15 de agosto de 2010.
Art. 8º O procedimento para a seleção dos participantes será definido pela Secretaria de Políticas Culturais.
Art. 9º As despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação dos representantes, bem como as referentes à organização e realização do seminário setorial de moda, será de responsabilidade do Ministério da Cultura.
Art. 10. Os casos omissos e conflitantes desta normativa serão resolvidos pela comissão organizadora.
Art. 11. A presente normativa entra em vigor na data de sua publicação