Portaria TCU nº 101 de 29/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2006

Promove a limitação de empenho e a movimentação financeira nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), combinado com o art. 76 da Lei nº 11.178, de 2005 (LDO).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelos incisos XXXIV e XXXIX, art. 28 do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF), combinado com o art. 76 da Lei nº 11.178, de 2005 (LDO), resolve:

Art. 1º Fica contida, nos valores fixados no anexo I desta Portaria, a emissão de empenho e a movimentação financeira dos Grupos "Outras Despesas Correntes e Investimentos", oriunda das Fontes de Recursos 2100 - Recursos Ordinários - Contrapartida do BID e 0148 - Operações de Crédito Externas - em Moeda, constantes da Lei nº 11.306 (LOA), de 16 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 seguinte, tendo por base a comunicação constante do Ofício Interministerial nº 3/SE/MP/MF, de 23 de maio de 2006.

Art. 2º Em decorrência da indisponibilidade a que se refere o artigo anterior, o Anexo III da Portaria nº 100-GP, de 29 de maio de 2006, passa a vigorar com os valores estabelecidos no anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADYLSON MOTTA

ANEXO I

03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

Em R$ 1,00

Classificação Natureza de Despesa Fonte Valor 
01.122.0550.5455.0001 - Modernização da Capacidade Institucional do Tribunal de Contas da União 3.3.90.00 2100 1.777.641,00 
3.3.90.00 0148 3.360.000,00 
4.4.90.00 0148 1.100.000,00 
Total 6.237.641,00 

ANEXO II

03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL DE 2006
OUTRAS DESPESAS CORRENTES E INVESTIMENTOS
FONTE 2100-CONTRAPARTIDA DA UNIÃO E 0148 - BID

Em R$ 1,00

Mês Fonte 2100 - Contrapartida Fonte 0148 - BID Acumulado 
Janeiro 317.074,00 469.156,00 786.230,00 
Fevereiro 317.074,00 469.156,00 1.572.460,00 
Março 317.074,00 469.156,00 2.358.690,00 
Abril 317.074,00 469.156,00 3.144.920,00 
Maio 317.074,00 469.156,00 3.931.150,00 
Junho 302.653,43 34,00 4.233.837,43 
Julho 302.653,43  4.536.490,86 
Agosto 302.653,43  4.839.144,29 
Setembro 302.653,43  5.141.797,72 
Outubro 302.653,43  5.444.451,15 
Novembro 302.653,43  5.747.104,58 
Dezembro 302.653,42  6.049.758,00 
Total 3.703.944,00 2.345.814,00 6.049.758,00