Portaria SETEC nº 101 de 11/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2006

Descentraliza crédito orçamentário da Ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional.

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 1 de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de Maio de 2006, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: nº 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES nº 001744;

Fonte de Recursos: nº 0112915016.

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à Ação nº 6.380, será realizado por equipe designada pela SETEC.

Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GETULIO MARQUES FERREIRA

ANEXO I

 >INSTITUIÇÃO BENEFICIADA >PROCESSO >NOTA DE CRÉDITO >VALOR 
Universidade Federal de Viçosa - MG 23000.020430/2006-47 443 80.000,00 
Universidade Federal de Santa Maria - Colégio Politécnico -RS 23000.020271/2006-81 444 79.987,26 
Escola Agrotécnica Federal de Iguatú - CE 23000.066492/2006-03 445 59.069,40 
Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste - RO 23000.020202/2006-77 446 76.439,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará 23000.020453/2006-51 447 240.000,00 
Universidade Federal do Piauí - Colégio agrícola de Floriano, Colégio Agrícola de Bom Jesus e Colégio Agrícola de Teresina - PI 23000.020815/2006-12 448 240.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês - BA 23000.073354/2006-72 449 99.982,37 
Escola Agrotécnica Federal de Iguatú -CE 23000.066491/2006-51 451 30.130,60 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão 23000.020431/2006-91 453 180.000,00 
10 Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde - GO 23000.092485/2006-59 457-464 99.980,00 
11 Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim - BA 23000.080427/2006-82 459 100.000,00 
12 Escola Agrotécnica Federal de Salinas - MG 23000.020523/2006-71 461 100.000,00 
13 Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá - MT 23000.020871/2006-49 462 8.000,00 
14 Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí 23000.020278/2006-01 463 1.000.000,00 
15 Universidade de Santa Maria/Colégio Agrícola de Frederico Westphalen - RS 23000.020557/2006-66 465 79.996,49 
16 Universidade Federal de Santa Catarina/Colégio Agrícola de Camboriú - SC 23000.020169/2006-85 466 80.000,00 
17 Escola Agrotécnica Federal de Barreiros - PE 23000.054322/2006-78 467 100.000,00 
18 Escola Agrotécnica Federal de Satuba - AL 23000.020675/2006-74 468 100.000,00 
19 Universidade Federal da Paraíba/Escola Técnica de Saúde 23000.020671/2006-96 469 80.000,00 
20 Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Escola Técnica 23000.020525/2006-61 470 80.283,90 
21 Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte 23000.014519/2006-74 471 1.000.000,00 
22 Universidade Federal do Pará/Escola de Teatro e Dança 23000.020555/2006-77 472 80.000,00 
23 Universidade Federal do Pará/Escola de Música 23000.020554/2006-22 473 80.000,00 
24 Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte 23000.020275/2006-69 474 320.000,00 
25 Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará 23000.020172/2006-07 475 52.120,00 
  >TOTAL    >4.445.989,02