Portaria IMA nº 1.009 de 31/07/2009
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 ago 2009
Aprova os modelos de selo de certificação do programa Certifica Minas.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, incisos I e IX, combinado com os arts. 2º, inciso XLII e 27, inciso IV, do Decreto nº 44.611, de 10 de setembro de 2007, e art. 8º, subitens 1.7.3 e 1.7.4 da Lei Federal nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.430, de 28 de dezembro de 1999, considerando a importância dos programas de certificação que compõem o Projeto Estruturador "Certifica Minas",
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados os modelos de selos referentes aos programas de certificação de café e cachaça, conforme anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Os selos previstos no artigo anterior serão numerados e seriados a partir de 000.001 série A, ou identificados com o código do produtor previsto pelo IMA.
Art. 3º Ficam expressamente revogados os arts. 2º e 5º da Portaria nº 738, de 7 de novembro de 2005.
Art. 4º Fica fixado em 0,07 UFEMG o valor por unidade de selo de certificação de cachaça, conforme previsto no anexo I desta Portaria.
Art. 5º Os anexos previstos nesta Portaria encontram-se à disposição dos interessados na Gerência de Certificação - GEC do IMA ou no site: www.ima.mg.gov.br.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 31 de julho de 2009.
ALTINO RODRIGUES NETO,
Diretor-Geral.