Portaria MEC nº 1.009 de 29/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2007

Deduz do Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Professor de 1º e 2º Graus.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 2º da Portaria MP nº 184, de 18 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2007, resolve:

Art. 1º Fica deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Professor de 1º e 2º Graus, no Anexo à Portaria nº 589, de 21.06.2007, publicada no DOU de 22.06.2007, seção 1, páginas 15 a 21.

Parágrafo único. O provimento deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás nos termos do caput, do presente artigo, fica acrescido no quantitativo de provimentos, autorizados ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde - GO, no Anexo da mesma Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD