Portaria SUTRI nº 1008 DE 25/11/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 nov 2020

Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Os itens 265, 330, 439 e 624 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 904 , de 27 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

265 PET PD 511 a 600ml Mineiro (sabores) 25 3,15
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
330 PET PD 1500ml Mineiro (todos os sabores)/Zero 25 4,30
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
439 PET PD 2000ml Mineiro (todos os sabores)/Light 25 5,80
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
624 vr 600ml Mineiro (todos os sabores) 25 1,81

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 30 de novembro de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação