Portaria SESu nº 1.006 de 07/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Superior, para apoio ao Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais de Universitários Federais.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: os art. 196 e 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o art. 75 da Lei nº 11.439, de 29 de Dezembro de 2006, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, exercício de 2007, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF, de 15 de janeiro de 1997, Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF e a Lei nº 11.576, de 22 de novembro de 2007, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Superior, para apoio ao Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais de Universitários Federais, conforme anexo, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.302.1073.6379.0001 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - Nacional Fonte de Recursos: 0112915002

PTRES: 001763

Processo: 23000.001777/2007-71

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme Memorando nº 5881- SESu/DEREM/GCHU, de 04.12.2007, em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - Nacional, será realizado pela Coordenação Geral de Acompanhamento das IFES e Hospitais Universitários/DEDES/SESu, por meio do Sistema de Acompanhamento Orçamentários dos HUF's - SAHUF.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque integrarão as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RONALDO MOTA

ANEXO I

IFES Classificação da Despesa TOTAL NOTA DE CRÉDITO 
UG Gestão SIGLA 3390.30 3390.37 3390.39 4490.51 4490.52     
154042 15259 FURG 7.608 132.422 99.642 32.683    272.355 001397 
155001 15275 HCPA      251.880    30.870 282.750 001398 
153037 15222 UFAL 200.000 48.085        248.085 001399 
154039 15256 UFAM 353.940          353.940 001400 
153038 15223 UFBA 457.855        62.435 520.290 001401 
153038 15223 UFBA 19.951    43.000    8.584 71.535 001402 
153045 15224 UFCE 475.140 72.969 71.396    7.990 627.495 001403 
158195 15281 UFCG          212.910 212.910 001404 
153046 15225 UFES 330.135          330.135 001405 
153056 15227 UFF 323.704        44.141 367.845 001406 
153052 15226 UFGO 594.060          594.060 001407 
153061 15228 UFJF 290.985          290.985 001451 
154041 15258 UFMA 201.475    250.000    61.000 512.475 001409 
153062 15229 UFMG 825.120          825.120 001410 
154054 15269 UFMS 354.345          354.345 001411 
154045 15262 UFMT 177.155    70.000      247.155 001412 
153063 15230 UFPA 59.565          59.565 001413 
153063 15230 UFPA 476.220          476.220 001414 
153065 15231 UFPB 289.173        39.432 328.605 001415 
153080 15233 UFPE 524.385          524.385 001416 
154047 15264 UFPEL 383.745          383.745 001417 
154048 15265 FUFPI 12.896        1.759 14.655 001418 
153079 15232 UFPR 949.171        226.274 1.175.445 001419 
153115 15236 UFRJ 347.235        695.685 1.042.920 001420 
153103 15234 UFRN 73.255 216.315 233.960    5.445 528.975 001421 
154050 15267 FUFSE    257.715        257.715 001422 
153163 15237 UFSC      339.372    46.278 385.650 001423 
153164 15238 UFSM 399.195        54.435 453.630 001424 
153035 15242 UFTM      373.815      373.815 001425 
154043 15260 UFU 519.226        70.079 589.305 001426 
154040 15257 UNB 546.675          546.675 001427 
153031 15250 UNIFESP      1.297.150    200.000 1.497.150 001428 
154034 15255 UNIRIO 144.033    106.032      250.065 001429 
TOTAL      9.336.247 727.506 3.136.247 32.683 1.767.317 15.000.000