Portaria DNIT nº 1.006 de 10/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2006

Autoriza destaque financeiro ao Departamento de Engenharia e Construção, da Diretoria de Obras e Cooperação do Exercito Brasileiro, para Implantação, Adequação e Operação dos Postos de Pesagem de Veículos em apoio ao Plano Diretor Nacional Estratégico de Pesagem do Governo Federal, conforme Plano de Trabalho nº 30.001.06.01.54.01.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, nomeado pela Portaria publicada no DOU de 23.12.2005, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV art. 82 combinado com o § 1º do art 89, Lei nº 10.233 de 5 de junho de 2001 e art. 21, incisos V e VI do Decreto nº 5.765 de 27 de abril de 2006, publicado no DOU de 28 de abril de 2006;

Considerando o art. 2º, inciso II, art. 3º, inciso II, alínea a, da Portaria Normativa Interministerial nº 230 MD/MT, de 26 de Março de 2003; a IN/STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997; e no que couber, a mensagem nº 2004/855854, da Coordenação-Geral de Contabilidade da STN; a Súmula nº 4/2004 da Coordenação-Geral de Normas e Avaliação de Execução da Despesa da STN.

Visando dar ampla transparência e confiabilidade à execução dos serviços de Implantação, Adequação e Operação dos Postos de Pesagem de Veículos em apoio ao Plano Diretor Nacional Estratégico de Pesagem do Governo Federal, além de possibilitar o desenvolvimento de um completo e bem estruturado plano de controle de cargas nas rodovias federais, instituído pela Portaria nº 1.806, de 30.12.2005, alterada pela Portaria nº 54 de 30.01.2006, e tendo em vista o constante do Processo nº 50600.005638/2006-40, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse dos recursos financeiros no montante de R$ 12.520.000,00 (doze milhões, quinhentos e vinte reais) ao Departamento de Engenharia e Construção - DEC, do Exército Brasileiro, para Implantação, Adequação e Operação dos Postos de Pesagem de Veículos em apoio ao Plano Diretor Nacional Estratégico de Pesagem do Governo Federal, conforme Plano de Trabalho nº 30.001.06.01..54.01, constante do processo mencionado no preâmbulo.

§ 1º Os recursos correrão por conta do Programa de Trabalho nº 26.782.0220.2325.0001-Operação do Sistema de Pesagem de Veículos, conforme consta no Plano de Trabalho.

§ 2º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.

§ 3º A execução dos serviços será fiscalizada pela Coordenação Geral de Operações Rodoviárias, da Diretoria de Infra-Estrutura Rodoviária.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO BARBOSA DA SILVA