Portaria SUTRI nº 1005 DE 16/11/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 nov 2020

Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria SUTRI nº 904 , de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º, com a seguinte redação:

"§ 1º Os produtos não relacionados no Anexo I, II e III poderão ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final - PMPF - incluídos em portaria da Superintendência de Tributação.

§ 2º Para inclusão dos produtos de que trata o § 1º, o interessado deverá apresentar requerimento mediante peticionamento a ser realizado por meio Sistema Eletrônico de Informações - SEI!MG, observado o seguinte procedimento:

I - preencher o formulário relativo ao peticionamento "SEF- Requerimento para Inclusão, Revisão e Exclusão de Preços em Portaria - Bebidas";

II - anexar todos os documentos exigidos.".

Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904 , de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 680 a 682, com a seguinte redação:

"

680 PEt PD 2000ML Jaboti Cola 139 3,60
681 PEt PD 2000ML Jaboti Guaraná/Zero 139 3,71
682 PEt PD 2000ML Jaboti (demais sabores) 139 3,69

".

Art. 3º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 904 , de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 139, com a seguinte redação:

"

139 50.381.003 Indústria e Comércio de Bebidas Palazzo Ltda

".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 20 de novembro de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação