Portaria CCPR nº 1.003 de 01/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2005
Subdelega competência ao Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República para a prática do ato que especifíca.
Notas:
1) Revogada pela Portaria CCPR nº 70, de 26.01.2006, DOU 27.01.2006.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995,
RESOLVE:
Art. 1º Fica subdelegada competência ao Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República para autorizar o afastamento do País, sem nomeação ou designação, de servidores civis daquela Secretaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF"