Portaria SESu nº 1.002 de 06/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2007
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior e 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior e 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:
I - Funcional Programática:
12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional PTRES: 001753
Fonte: 0112915012
II - Funcional Programática:
12.364.1377.2C68. 0001 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior - Nacional.
PTRES: 013847
Fonte: 0100915012
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário tem a finalidade de apoiar projetos das Instituições Federais de Ensino Superior, selecionados de acordo com os eixos previstos no Edital nº 05/2007, publicado no Diário Oficial da União de 22.02.2007, referente ao Programa de Consolidação das Licenciaturas - Prodocência.
Parágrafo Primeiro. A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.
Art. 3º O monitoramento da execução dos projetos selecionados e atendidos por este instrumento será realizado pelo Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM/SESu.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RONALDO MOTA
ANEXO IProcesso nº | Instituição Beneficiada | Objeto | Nota de Crédito | Valor R$ |
23000.021678/2007-14 | Universidade Federal Rural de Pernambuco | Apoio destinado ao Programa "Jogos e Vídeos Didáticos na Escola Publica, Abordando a Matemática e Química de forma Lúdica e Contextualizada" - PRODOCENCIA/2007. | NC001292 | R$ 80.000,00 |
23000.021669/2007-15 | Centro Federal de Educação Tecnológico do Maranhão | Apoio destinado ao Programa "Metodologias alternativas para o ensino de Matemática, Física e Química" - PRODOCENCIA/2007. | NC001384 | R$ 80.000,00 |
23000.021674/2007-28 | Fundação Universidade Federal do Acre | Apoio destinado ao Programa "No Olhar do Cinema: Ensino, Pesquisa, Extensão e Interdisciplinaridade" - PRODOCENCIA/2007. | NC001382 | R$ 50.000,00 |