Portaria COMAER nº 1.001 de 15/10/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2003
Distribui as Funções Comissionadas Técnicas - FCT remanejadas para o Comando da Aeronáutica e da outras providências.
O Comandante da Aeronáutica, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 4.790, de 21 de julho de 2003, resolve:
Art. 1º Distribuir ao Estado-Maior da Aeronáutica, Comandos-Gerais, Departamentos, Gabinete do Comandante e Secretaria de Economia e Finanças as Funções Comissionadas Técnicas - FCT, remanejadas para o Comando da Aeronáutica, conforme abaixo especificado, recomendando a redistribuição às OM subordinadas, a critério de cada órgão:
ÓRGÃO | FCT-7 | FCT-8 | FCT-9 | FCT-10 | FCT-11 | TOTAL |
GABAER | 1 | 1 | ||||
EMAER | 1 | 1 | ||||
DECEA | 2 | 1 | 3 | |||
COMGAR | 1 | 2 | 7 | 2 | 12 | |
DEPED | 1 | 1 | ||||
DAC | 1 | 1 | ||||
COMGEP | 1 | 1 | 5 | 1 | 8 | |
COMGAP | 1 | 1 | 2 | |||
DEPENS | 1 | 1 | 2 | |||
SEFA | 1 | 1 | ||||
TOTAL | 7 | 9 | 1 | 12 | 3 | 32 |
Art. 2º Recomendar o fiel cumprimento dos dispositivos estabelecidos no Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000.
Art. 3º Ressaltar que as Funções Comissionadas Técnicas - FCT estão vinculadas ao exercício de atividades essencialmente técnicas, descritas, analisadas e avaliadas de acordo com requisitos previamente estabelecidos, sendo remuneradas de acordo com o nível de complexidade e de responsabilidade das atividades exercidas.
Art. 4º Ressalvar que as Funções Comissionadas Técnicas - FCT destinam-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pela Medida Provisória nº 2.048-29, de 27 de setembro de 2000.
Art. 5º Estabelecer que quando da indicação de Servidores para a ocupação de FCT, deverão ser observados os seguintes fatores, relativos à função desempenhada:
I - conhecimentos requeridos, incluindo escolaridade, experiência e habilidades;
II - complexidade da atividade;
III - responsabilidades por contatos internos e externos, valores financeiros, assuntos sigilosos e máquinas e equipamentos;
IV - impacto dos erros no exercício da função;
V - nível de supervisão exercida e requerida;
VI - tipo de contribuição ao cumprimento da missão;
VII - demanda física e mental; e
VIII - ambiente de trabalho.
Art. 6º Estabelecer que quando a indicação de Servidor para a ocupação de FCT recair sobre ocupante de Função Gratificada - FG, a mesma reverterá ao controle da DIRAP, a fim de atender outras Organizações do Comando da Aeronáutica.
Art. 7º Estabelecer que a designação dos Servidores que ocuparão as Funções Comissionadas Técnicas - FCT dar-se-á por meio de encaminhamento de ofício à DIRAP, contendo os seguintes dados relativos ao Servidor:
I - Nome completo;
II - Matrícula SIAPE;
III - Cargo (código, classe, padrão);
IV - Função que desempenha;
V - Função Gratificada (FG) que ocupa, caso pertinente;
V - Unidade; e
VI - Unidade Pagadora
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO
Ten.-Brig.-do-Ar