Portaria COMAER nº 1.001 de 15/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2003

Distribui as Funções Comissionadas Técnicas - FCT remanejadas para o Comando da Aeronáutica e da outras providências.

O Comandante da Aeronáutica, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 4.790, de 21 de julho de 2003, resolve:

Art. 1º Distribuir ao Estado-Maior da Aeronáutica, Comandos-Gerais, Departamentos, Gabinete do Comandante e Secretaria de Economia e Finanças as Funções Comissionadas Técnicas - FCT, remanejadas para o Comando da Aeronáutica, conforme abaixo especificado, recomendando a redistribuição às OM subordinadas, a critério de cada órgão:

ÓRGÃO FCT-7 FCT-8 FCT-9 FCT-10 FCT-11 TOTAL 
GABAER     
EMAER     
DECEA    
COMGAR  12 
DEPED     
DAC     
COMGEP  
COMGAP    
DEPENS    
SEFA     
TOTAL 12 32 

Art. 2º Recomendar o fiel cumprimento dos dispositivos estabelecidos no Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000.

Art. 3º Ressaltar que as Funções Comissionadas Técnicas - FCT estão vinculadas ao exercício de atividades essencialmente técnicas, descritas, analisadas e avaliadas de acordo com requisitos previamente estabelecidos, sendo remuneradas de acordo com o nível de complexidade e de responsabilidade das atividades exercidas.

Art. 4º Ressalvar que as Funções Comissionadas Técnicas - FCT destinam-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pela Medida Provisória nº 2.048-29, de 27 de setembro de 2000.

Art. 5º Estabelecer que quando da indicação de Servidores para a ocupação de FCT, deverão ser observados os seguintes fatores, relativos à função desempenhada:

I - conhecimentos requeridos, incluindo escolaridade, experiência e habilidades;

II - complexidade da atividade;

III - responsabilidades por contatos internos e externos, valores financeiros, assuntos sigilosos e máquinas e equipamentos;

IV - impacto dos erros no exercício da função;

V - nível de supervisão exercida e requerida;

VI - tipo de contribuição ao cumprimento da missão;

VII - demanda física e mental; e

VIII - ambiente de trabalho.

Art. 6º Estabelecer que quando a indicação de Servidor para a ocupação de FCT recair sobre ocupante de Função Gratificada - FG, a mesma reverterá ao controle da DIRAP, a fim de atender outras Organizações do Comando da Aeronáutica.

Art. 7º Estabelecer que a designação dos Servidores que ocuparão as Funções Comissionadas Técnicas - FCT dar-se-á por meio de encaminhamento de ofício à DIRAP, contendo os seguintes dados relativos ao Servidor:

I - Nome completo;

II - Matrícula SIAPE;

III - Cargo (código, classe, padrão);

IV - Função que desempenha;

V - Função Gratificada (FG) que ocupa, caso pertinente;

V - Unidade; e

VI - Unidade Pagadora

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO

Ten.-Brig.-do-Ar