Decreto nº 4.790 de 21/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2003

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, para o Ministério da Defesa.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Defesa, duzentas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, sendo oitenta e oito para o Comando do Exército, setenta e três para o Comando da Marinha, trinta e duas para o Comando da Aeronáutica e sete para o Hospital das Forças Armadas - HFA, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, ou, ainda, a ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Viegas Filho

Guido Mantega

ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA  QUANTITATIVO DE FUNÇÕES  
Comando do ExércitoComando da Marinha Comando da Aeronáutica HFA TOTAL 
FCT - 1 
FCT - 3 
FCT - 5 
FCT - 6 
FCT - 7 13 23 47 
FCT - 8 16 35 
FCT - 9 13 23 
FCT - 10 14 12 30 
FCT - 11 
FCT - 12 25 25 
FCT - 13 15 15 
FCT - 14 
TOTAL  88   73   32   7   200