Portaria SUCIEF nº 100 DE 25/11/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 nov 2021
Modifica o Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 65/2019, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001.
O Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições,
Considerando as alterações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária pela Atualização CELT-MB 08/2021, aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001 , e conforme disposto no processo nº SEI-040106/000183/2021;
Resolve:
Art. 1º A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 65/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acréscimo do seguinte item:
Código | Descrição | Data início | Data fim | Legislação |
RJ818439 | Convênio ICMS 17 de 2013 - Diferimento | 01.11.2021 | Convênio ICMS 17/2013 |
II - inserção de data fim no seguinte item:
Código | Descrição | Data início | Data fim | Legislação |
RJ801045 | Convênio ICMS 17 de 2013 - Isenção | 01.04.2019 | 31.10.2021 | Convênio ICMS 17/2013 |
III - alteração da legislação nos seguintes itens:
Código | Descrição | Data início | Data fim | Legislação |
RJ801076 | Convênio ICMS 38 de 2012 - Isenção | 01.04.2019 | Convênio ICMS 38/2012 ; Resolução SEFAZ nº 239/2021 | |
RJ823388 | Resolução SEF nº 1.606 de 1989 - Suspensão | 01.04.2019 | Resolução SEF nº 1.606/1989 ; Resolução SEF nº 1.637/1989 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2021
RAFAEL MANDARINO DE CARVALHO PEREIRA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais