Resolução SEF nº 1606 DE 05/06/1989

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 jun 1989

Suspende o recolhimento do ICMS na armazenagem, de derivados de petróleo entre empresas distribuidoras.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica suspenso o recolhimento do ICMS na remessa para armazenagem, de derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes, realizadas entre as empresas distribuidoras desses produtos, para depósito em nome do remetente, desde que retorne ao estabelecimento de origem no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 2.º A Superintendência de Administração Tributária, através da Coordenação de Tributação, baixará as normas que se fizerem necessária para a aplicação do disposto nesta Resolução.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de junho de 1989

JORGE HILÁRIO GOUVEA VIEIRA

Secretário de Estado de Fazenda