Portaria SUPREC nº 100 DE 29/06/2018
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 06 jul 2018
Prorroga a vigência do Regime Especial nº 88/2016, exarado no Termo de Acordo nº 4/2016, concedido ao estabelecimento da sociedade empresária Bunge Alimentos S.A, inscrito no CAGEP sob nº 19.450.394-1.
A Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições contidas no artigo 831 do Decreto nº 13.500/2008 ;
Considerando o Parecer UNATRI nº 301/2018, de 29.06.2018, emitido em face do Processo nº 1124.000/DIRATDIRBENSPREV00142/2018-2, de 03.04.2018,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar até 30 de junho de 2019 o Regime Especial nº 88/2016, exarado no Termo de Acordo nº 4/2016, ambos de 8 de junho de 2016, concedido ao estabelecimento da sociedade empresária BUNGE ALIMENTOS S.A, localizado na Av. dos Gaúchos, Projeto Nova S. Rosa, Zona Rural, Município de Uruçui - PI, inscrito no CAGEP sob o nº 19.450.394-1 e no CNPJ/MF sob o nº 84.046.101/0410-35.
Art. 2º O relatório previsto na cláusula segunda do Termo de Acordo a que se refere o art. 1º deverá ser entregue eletronicamente até o último dia do mês seguinte ao período de apuração no qual ocorreram as operações de exportação, devendo o mesmo ser acompanhado de cópias das Notas Fiscais de Exportação, das respectivas Notas Fiscais emitidas pelos produtores, dos Memorandos de Exportação e dos Registros de Exportação, todas escaneadas e geradas em arquivo PDF, na forma do modelo abaixo:
PLANILHA DE NOTAS FISCAIS - COMPARATIVO DE QUANTIDADES SAÍDAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO | ||||||||||
DADOS DA NOTA DO PRODUTOR | DADOS DA NOTA DO EXPORTADOR | DADOS DA DOCUMENTAÇÃO DE EXPORTAÇÃO | ||||||||
PRODUTOR | Nº DA NF | DATA | QTDE (KG) | EXPORTADOR | Nº DA NF | DATA | QTDE (KG) | Nº DA NF EXPORTAÇÃO | Nº RE | Nº DE |
TOTAIS | XXX | XXX | XXXXXXXX | XXXX | XXXX | XXXXXXXX | XXXX | XXX |
Parágrafo único. O relatório será encaminhado à SEFAZ ainda que não tenha havido operação de exportação no período de apuração, devendo, nesse caso, indicar, no corpo do documento, a expressão "SEM MOVIMENTO".