Portaria SEFAZ nº 100 DE 29/03/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 30 mar 2017

Estabelece o plano de jogo, modalidade prognóstico numérico, denominado Pick Show.

O Secretário da Fazenda, do Estado do Piauí no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 109 da Constituição do Estado do Piauí, em observância à Lei Estadual nº 1.850/1959, Lei Estadual nº 4.183/1987, Decreto-Lei nº 6.259/1944 e Lei Federal nº 6.717/1979.

Considerando a necessidade de regulamentar o jogo de Loteria em sua modalidade prognóstico numérico no meio eletrônico denominado PICK SHOW.

Resolve:

Art. 1º O jogo PICK SHOW, modalidade de loteria de prognóstico, explorado diretamente pelo Estado do Piauí, por meio de sua Secretaria de Estado da Fazenda, é um jogo de chances probabilísticas fixas, operacionalizado durante os 7 (sete) dias da semana, com 96 (noventa e seis) sorteios diários para o modo tradicional e sorteios instantâneos para o modo rápido.

I - Em cada sorteio, será realizada a extração de seis números entre 01 e 60.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:

I - Prognóstico: indicação, pelo apostador ou pelo Sistema utilizado para registrar as apostas, de um número inteiro no universo de 01 (um) a 60 (sessenta), constante da cartela virtual de aposta.

II - Aposta: conjunto de prognósticos integrantes de um único bilhete, registrado eletronicamente na Piauí Loterias. Para o PICK SHOW, há as seguintes modalidades de Apostas: O apostador poderá escolher entre 14,20,25,30,35 e 40 números no universo de 60 números.

III - Número: número inteiro a ser sorteado, dentro do espaço amostral de 01 (um) a 60 (sessenta).

IV - Cartela: formulário virtual e autoexplicativo onde são feitos os prognósticos para efetuar a aposta.

V - Bilhete: formulário recibo contendo a aposta efetuada e registrada no Sistema que poderá ser impressa.

VI - Extração: ato pelo qual é sorteado um número randomicamente pelo computador (servidor) gerador de sorteios.

VII - Sorteio: evento que envolve um conjunto de extrações previstas para a modalidade de jogo.

Art. 3º A estrutura conceptiva do jogo PICK SHOW se dará pela forma estabelecida a seguir:

I - O jogo PICK SHOW somente envolverá apostas com números;

II - O apostador poderá escolher de forma aleatória ou manual os prognósticos que irão compor sua aposta;

III - Os prognósticos serão escolhidos dentro do espaço amostral de 01 a 60 (um a sessenta);

IV - Os prognósticos escolhidos estarão representados na cartela de apostas do PICK SHOW;

V - O campo disponível para efetuar apostas constará da cartela;

VI - A premiação será prefixada por faixa de prognóstico, ou seja, aposta (14,20,25,30,35 e 40 prognósticos);

VII - O apostador poderá escolher apostar em uma única faixa de prognóstico;

VIII - O percentual destinado às premiações aprovado neste plano de jogo será na média de 51% (cinquenta e hum por cento) da arrecadação bruta de cada mês.

Art. 4º Dinâmica do jogo PICK SHOW:

I - Modalidade de jogos de prognósticos numéricos;

II - O apostador poderá, por meio do Portal da Piauí Loterias, ou de um revendedor autorizado, apostar nas seguintes faixas de prognósticos: 14,20,25,30,35 e 40;

III - Em uma mesma aposta, ao definir um prognóstico, o apostador participará do sorteio escolhido em uma extração única;

IV - A captação das apostas será realizada em tempo real nas cartelas virtuais no aplicativo da Piauí Loterias;

V - As apostas serão realizadas em conformidade com o disposto no art. 5º dessa Portaria;

VI - O comprovante de aposta será emitido após registro da cartela no aplicativo da Piauí Loterias, e estará disponível para visualização ou para ser impresso;

VII - Os sorteios serão realizados randomicamente de forma eletrônica, por meio de computadores certificados e auditados da Secretaria da Fazenda instalados em um ou mais datacenter utilizado e contratado para a Piauí Loterias;

VIII - Cada sorteio envolverá 1 (uma) extração de seis números entre 01 e 60;

IX - Para a extração serão geradas randomicamente 6 (seis) números, indicando os números sorteados;

X - Será considerado premiado o bilhete que contiver em seu universo de prognósticos a totalidade dos 6 (seis) números sorteados.

Art. 5º A aposta poderá ser formada pela escolha aleatória ou manual de 14, 20, 25, 30, 35 ou 40 prognósticos. Assim que registrada a aposta, será gerado o comprovante eletrônico para concorrer a um determinado sorteio, e obedecerá ao seguinte regramento:

I - O apostador deverá adquirir créditos para efetuar suas apostas no aplicativo ou site da Piauí Loterias;

II - O apostador deverá selecionar o jogo "PICK SHOW" e, para fazer a sua aposta (prognóstico) deverá:

a.1) Escolher a modalidade de aposta (14,20,25,30,35 e 40 prognósticos);

a.2) Informar, ou escolher aleatoriamente, seus prognósticos, formados por números entre 01 (hum) e 60 (sessenta), que formarão sua aposta;

a.3) Informar quantos créditos deseja apostar, obedecendo aos valores predefinidos de 1 (hum) crédito, 2 (dois) créditos, 5 (cinco) créditos, 10 (dez) créditos ou 20 (vinte) créditos;

a.4) Selecionar quantas vezes deseja registrar sua cartela, para concorrer em sorteios seguidos, dentre as opções: 1 (uma) vez, 2 (duas) vezes, 5 (cinco) vezes, 15 (quinze) vezes, ou 20 (vinte) vezes;

a.5) Após conferência do extrato da aposta e concordância com os Termos de Uso, registrar seus prognósticos, de modo a gerar o Bilhete do PICK SHOW com os sua aposta.

III - O valor máximo de créditos, aceito para cada aposta, em uma faixa de prognósticos, denominada comercialmente de modalidade de premiação, será de:

a) 150 (cento e cinquenta) créditos para a modalidade de 14 números;

b) 800 (oitocentos) créditos para a modalidade de 20 números;

c) 2000 (dois mil) créditos para a modalidade de 25 números;

d) 2500 (dois mil e quinhentos) créditos para a modalidade de 30 números;

e) 3000 (três mil) créditos para a modalidade de 35 números;

f) 3000 (Três mil) créditos para a modalidade de 40 números;

IV - Quando a somatória das apostas registradas por um ou mais apostadores, em uma das faixas de prognósticos(modalidades de premiações) atingir o seu valor máximo previsto, o Sistema da Piauí Loterias informará ao apostador que o valor atingiu o limite máximo de apostas, para aquele momento, e sugerirá ao apostador fazer uma aposta em outra modalidade de premiação.

V - A comercialização de apostas será encerrada no prazo de 2 (dois minutos) antes da realização dos Sorteios. O sistema da Piauí Loterias deverá apresentar, em tempo real, o tempo restante para o apostador realizar sua aposta;

Art. 6º Os sorteios serão realizados durante os 7 (sete) dias da semana com 96 (noventa e seis) sorteios diários, para o modo tradicional, podendo haver sorteios instantâneos com resultado imediato para o apostador.

I - Cada sorteio terá 1 (uma) extração onde serão sorteados 6 (seis) números os quais serão gerados randomicamente;

II - O resultado oficial de cada sorteio será divulgado no Portal da Piauí Loterias ou no aplicativo do apostador;

III - Os sorteios serão transmitidos ao vivo pela internet, podendo ser transmitidos também nos meios de comunicação locais;

IV - Considera-se aposta certa (bilhete premiado) a que contiver em seu conjunto de prognósticos a totalidade dos 6 (seis) números sorteados.

Art. 7º A estrutura de premiação estabelecida para o jogo PICK SHOW se dará conforme cotações de créditos específicas. Para cada 1 (hum) crédito apostado, a premiação, para a aposta certa, será a estabelecida abaixo, conforme a faixa de prognósticos selecionada:

I - 8.000 créditos para a modalidade de 14 prognósticos;

II - 650 créditos para a modalidade de 20 prognósticos;

III - 150 créditos para a modalidade de 25 prognósticos;

IV - 48 créditos para a modalidade de 30 prognósticos;

V - 18 créditos para a modalidade de 35 prognósticos; e

VI - 8 créditos para a modalidade de 40 prognósticos;

Art. 8º O pagamento de prêmios será efetuado nas seguintes condições:

I - Caso o bilhete seja premiado, o prêmio correspondente será creditado no "Saldo Virtual de Prêmio", na Conta Virtual do apostador, independentemente da sua conferência;

II - A qualquer momento, o apostador poderá solicitar o resgate do prêmio em Conta Corrente, na Rede de Revendedores e Distribuidores Credenciados ou transferir os seus créditos de prêmio para o "Saldo Virtual de Crédito", para usá-los em novos jogos;

III - Para resgatar o prêmio, o apostador deverá selecionar a opção do menu "Premiações", marcar os prêmios que irá resgatar e clicar no botão "Solicitar", para converter os créditos premiados em reais. Os valores correspondentes serão creditados, em até 2 (dois) dias úteis, na conta bancária informada pelo apostador, ou poderão ser pagos diretamente ao apostador pela rede de distribuição credenciadas, respeitando a disponibilidade de crédito e os limites máximos de pagamento de prêmio estabelecido nos contratos com os distribuidores credenciados;

IV - Ao solicitar o resgate do prêmio, o apostador deverá observar as condições de incidência de tarifas bancárias, que correrão integralmente por conta do solicitante do resgate;

V - Para solicitar a conversão dos "Prêmios" em "Créditos", o apostador deverá seguir o mesmo procedimento e clicar no botão "Transferir";

Art. 9º Os prêmios de valores unitários sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda serão pagos aos ganhadores pelos seus valores líquidos, descontado o imposto.

Art. 10. Os prêmios prescreverão após 90 (noventa dias) do respectivo sorteio.

Art. 11. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cientifique-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Rafael Tajra Fonteles

SECRETARIO DE FAZENDA