Portaria SEFAZ/SAT nº 100 DE 27/03/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 01 abr 2015

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I, e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISMARLEI VAZ DA SILVA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 100/2015

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E
01 BOX 1000 COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA - ME 11.732.840/0001-65 29.464.091-6
02 FERCOM - FERRAGENS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI - ME 22.003.598/0001-05 29.464.170-0
03 FUTURA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. 21.983.131/0001-06 29.464.349-4
04 REINA MIDIA CRIATIVA LTDA - ME 21.547.499/0001-21 29.464.334-6
05 PEREIRA & SANTANA LTDA - ME 13.980.130/0001-80 29.433.537-4
06 CLARICE ELETRODOMESTICOS LTDA 00.851.124/0004-23 29.459.396-9