Portaria SDA nº 100 de 17/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2010
Reconhece a equivalência dos serviços de inspeção de produtos de origem animal do Estado de Minas Gerais, executados pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais, por intermédio do Instituto Mineiro de Agropecuária, especificamente para a área de inspeção de produtos cárneos e derivados, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
O Secretário de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 103, inciso IV, Anexo da Portaria nº 45, de 22 de março de 2007, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 19, de 24 de julho de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.002250/2008-10,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a equivalência dos serviços de inspeção de produtos de origem animal do Estado de Minas Gerais, executados pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais, por intermédio do Instituto Mineiro de Agropecuária, especificamente para a área de inspeção de produtos cárneos e derivados, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
Art. 2º Determinar ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA/SDA a inserção, no cadastro geral, do nome do Estado mencionado no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INÁCIO AFONSO KROETZ