Portaria SEPM nº 100 de 05/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2010

Institui Grupo de Trabalho para discutir, elaborar e encaminhar propostas para ampliação dos Direitos de Proteção à Maternidade das mulheres da Marinha Mercante.

A Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 6.924, de 05 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para discutir, elaborar e encaminhar propostas para ampliação dos Direitos de Proteção à Maternidade das mulheres da Marinha Mercante, de acordo com as prioridades do Capítulo I do II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, que trata da Autonomia Econômica e Igualdade no Mundo de Trabalho, com Inclusão Social.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por representantes dos órgãos e entidades abaixo relacionadas:

I - Duas representantes da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, que o coordenará;

II - Uma representante do Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres;

III - Dois representantes dos trabalhadores/as do setor, um do Sindicato Nacional dos Oficiais da Marinha Mercante e outro da Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins da Marinha Mercante;

IV - Dois representantes do setor patronal: um do Sindicato dos Armadores e outro da empresa Petrobrás Transporte S.A - Transpetro;

V - Um representante da Autoridade Marítima do Brasil (Marinha do Brasil)

VI - Um representante de cada um dos seguintes Ministérios: Previdência Social, Trabalho Emprego e Justiça.

VII - Um/a especialista da Justiça do Trabalho.

§ 1º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos da Administração Pública, de entidades privadas e de organizações não governamentais para o acompanhamento ou participação dos trabalhos;

§ 2º A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante não remunerado.

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar, no prazo de 90 (noventa dias), contados da data de publicação da portaria de designação de seus membros, prorrogáveis por mais trinta dias, relatório contendo as propostas para que as mulheres marítimas brasileiras possam exercer a profissão e a maternidade, conforme as prioridades do Capítulo I do II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NILCÉA FREIRE