Portaria DETRAN/MT nº 100 de 12/05/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 mai 2010

Regula a realização dos Cursos Especializados em Transporte Coletivo de Passageiros, de Escolares, de Produtos Perigosos, de Cargas Indivisíveis e de Emergência, e dá outras providências.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o disposto na Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando a competência estabelecida no art. 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro, referente ao credenciamento das instituições ou entidades para atividades previstas na legislação de trânsito;

Considerando o contido no art. 145, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, referente às exigências para condução de veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos e de veículos de emergência;

Considerando o disposto na Resolução do CONTRAN nº 74/1998, na Resolução do CONTRAN nº 168/2004, na Resolução do CONTRAN nº 198/2006, na Resolução do CONTRAN nº 222/2007 e na Resolução do CONTRAN nº 285/2008; na Portaria do DENATRAN nº 026/2005 e Portaria do DENATRAN nº 015/2005, art. 10, dispositivos que estabelecem especificamente as normas para desenvolvimento dos cursos de especialização e atualização de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos e de veículos de emergência;

Considerando o disposto nos itens 6 e 7 do Anexo II da Resolução do CONTRAN nº 285/2008, bem como a necessidade de padronização dos procedimentos administrativo-pedagógicos e de controle exercido pelo Órgão Executivo de Trânsito do Estado de Mato Grosso no processo de realização dos cursos especializados;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos uniformes, propor medidas administrativas e técnicas, e estabelecer normas sobre o funcionamento das entidades credenciadas pelo Órgão Executivo de Trânsito do Estado de Mato Grosso e que ministram cursos especializados na área do trânsito;

Considerando que é preocupação constante dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito primar pela excelência no processo de especialização dos condutores habilitados, buscando garantir aos cidadãos as condições necessárias para conduzir veículos com segurança para si e para os demais integrantes do sistema viário de trânsito;

Resolve:

DOS CURSOS

Art. 1º Os cursos especializados e de atualização para condutores de veículos automotores compreendem os cursos de:

I - transporte coletivo de passageiros;

II - transporte de escolares;

III - transporte de produtos perigosos;

IV - transporte de veículos de emergência;

V - transporte de cargas indivisíveis.

Parágrafo único. A estrutura curricular de cada curso especializado e de cursos de atualização para condutores de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos, de veículos de emergência e de cargas indivisíveis deverá atender às especificações e exigências dispostas no anexo II da Resolução do CONTRAN nº 285/2004 e no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Cada curso especializado será estruturado em 50 (cinquenta) horas-aula. Cada hora-aula corresponde a 50 minutos.

§ 1º Os cursos especializados deverão ser organizados de forma a atender às peculiaridades e necessidades dos candidatos, não podendo exceder, no caso de regime intensivo, ao total de 10 (dez) horas-aula por dia.

§ 2º Os cursos de atualização para condutores de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos, de veículos de emergência e de cargas indivisíveis terão carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas-aula e sua estrutura curricular deverá atender às especificações e exigências dispostas no anexo II da Resolução do CONTRAN nº 285/2004 e no Anexo I desta Portaria, cuja abordagem didático-pedagógica deverá enfocar as atualizações na legislação de trânsito, a evolução tecnológica e estudos de casos, conforme disposto no anexo II desta Portaria.

DOS INSTRUTORES ESPECIALIZADOS

Art. 3º O instrutor, para tornar-se apto a ministrar aulas nos cursos especializados e nos cursos de atualização para condutores de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos, de veículos de emergência e de cargas indivisíveis, deverá atender às seguintes exigências:

I - possuir certificado de instrutor de trânsito;

II - possuir certificado de conclusão de curso especializado para condutores de veículos na área do curso em que pretende ministrar aulas, expedido com, no mínimo, 6 (seis) meses de antecedência da data de solicitação de credenciamento junto ao DETRAN/MT;

III - não ter cometido nenhuma infração de trânsito grave ou gravíssima nos últimos 12 (doze) meses ou ter reincidido em infração de trânsito média nos últimos 12 (doze) meses, a ser comprovado através da certidão do condutor emitida pela Coordenadoria de RENACH do DETRAN/MT;

IV - ter, no mínimo, 21 (vinte e um) anos de idade;

V - possuir certificado de conclusão do Ensino Médio;

VI - não estar cumprindo penalidade de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

VII - possuir certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Instituto de Identificação e Mato Grosso;

VIII - estar devidamente credenciado junto ao DETRAN/MT.

Parágrafo único. O disposto no inciso II foi estabelecido em função da ausência de regulamentação dos arts. 3º e 4º da Resolução do CONTRAN nº 285/2008, tendo sua validade condicionada à regulamentação de curso de formação de instrutor de curso especializado.

DO CREDENCIAMENTO

Art. 4º Para ministrar os cursos especializados e de atualização para condutores de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos, de veículos de emergência e de cargas indivisíveis no Estado de Mato Grosso, o órgão ou entidade deverá ser credenciado junto ao DETRAN/MT, atendendo às exigências constantes nesta portaria.

Art. 5º O credenciamento para ministrar os cursos aduzidos no artigo anterior será outorgado somente a Centros de Formação de Condutores "A" e Entidades vinculadas ao Sistema Nacional de Formação de Mão de Obra (Sistema "S") que atendam o disposto na Portaria nº 025/2002/GP/DETRAN/MT e possuam em sua estrutura organizacional instrutor de trânsito capacitado para ministrar aulas nos cursos especializados.

Art. 6º O credenciamento do instrutor para ministrar aulas nos cursos especializados e nos cursos de atualização para condutores de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos, de veículos de emergência e de cargas indivisíveis dar-se-á mediante o atendimento de todas as exigências dispostas nos arts. 3º e 11 desta Portaria, através da apresentação de cópia autenticada, em cartório, dos documentos exigidos.

Art. 7º A validade do credenciamento do Centro de Formação de Condutores 'A" para ministrar cursos especializados constantes nesta Portaria será concomitante à renovação anual disposta na Portaria nº 025/2002/GP/DETRAN/MT.

Parágrafo único. A validade do credenciamento para ministrar cursos especializados outorgados à instituição vinculada ao Sistema Nacional de Formação de Mão-de-Obra será de 1 (um) ano.

Art. 8º A validade do credenciamento do instrutor de trânsito capacitado para ministrar cursos especializados constantes nesta Portaria será de 1 (um) ano.

Parágrafo único. A renovação do credenciamento do instrutor de trânsito para ministrar cursos especializados e de atualização para condutores de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos, de veículos de emergência e de cargas indivisíveis está condicionada ao atendimento das exigências que constam dos incisos III, VI e VII do art. 3º desta Portaria, a serem comprovadas mediante apresentação dos documentos necessários.

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICA

Art. 9º A organização administrativo-pedagógica dos cursos especializados e de atualização para condutores de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos, de veículos de emergência e de cargas indivisíveis será feita, em consonância com as Resoluções do CONTRAN nº 168/2004 e nº 285/2008, pelas instituições credenciadas pelo Órgão Executivo de Trânsito do Estado.

Art. 10. Os cursos especializados e de atualização para condutores de veículos de transporte de produtos perigosos, de emergência, coletivo de passageiros, de escolares e de cargas indivisíveis ministrados pelas entidades ou instituições autorizadas pelo DETRAN/MT adotarão a modalidade de ensino presencial.

Art. 11. Os módulos que constituem a estrutura curricular dos cursos especializados e de atualização para condutores de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos, de veículos de emergência e de cargas indivisíveis deverão ser regidas por instrutores de trânsito com grau de instrução e formação compatíveis com as matérias a serem ministradas, respeitados os pré-requisitos estabelecidos.

§ 1º Os instrutores dos temas "Legislação de Trânsito e Movimentação de Produtos Perigosos" dos cursos especializados para condutores de veículos de transporte de produtos perigosos e dos cursos de atualização para condutores de veículos de transporte de produtos perigosos deverão ter como formação básica: Curso Superior em Engenharia Química ou Similar ou Curso Técnico em Química.

§ 2º Os instrutores do temas "Prevenção e Combate a Incêndios" dos cursos especializados para condutores de veículos de transporte de produtos perigosos e dos cursos de atualização para condutores de veículos de transporte de produtos perigosos deverão ter como formação básica: Curso Técnico em Segurança do Trabalho, de Bombeiro Militar ou Civil.

§ 3º Os instrutores do módulo de "Meio Ambiente e Direção Defensiva" e outros módulos, deverão ter como formação básica: Curso de Instrutor Teórico, realizado por instituição credenciada junto ao Órgão ou Entidade Executivo de Trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

§ 4º Os módulos dos cursos especializados deverão ser ministrados por pessoas habilitadas em Curso de Instrutor de Trânsito, realizado por instituições credenciadas pelo Órgão ou Entidade Executivo de Trânsito do Estado ou do Distrito Federal, e que tenham cumprido, com aprovação, o conteúdo dos módulos dos cursos especializados nos quais pleiteiam ministrar aulas, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 3º desta Portaria.

§ 4º Conceder-se-á o prazo de 03 (três) anos para que os instrutores de trânsito autorizados a ministrar os módulos "Legislação de Trânsito e Movimentação de Produtos Perigosos" e "Prevenção e Combate a Incêndios", apresentem documentação comprobatória de formação ou qualificação técnica conforme exigido nos §§ 1º e 2º.

DOS PROCEDIMENTOS DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS CURSOS

Art. 12. As instituições credenciadas pelo Órgão Executivo de Trânsito do Estado autorizadas a ministrar cursos especializados para condutores de veículos automotores e de atualização para condutores de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos, de veículos de emergência e de cargas indivisíveis, deverão encaminhar requerimento para concessão de autorização para cada turma formada à Coordenadoria Geral de Educação para o Trânsito, via Protocolo Geral do DETRAN/MT, no prazo mínimo de 20 (vinte) dias da data de início dos cursos.

Art. 13. O requerimento para concessão de autorização para cada turma formada, conforme anexo II desta Portaria, deverá ser assinado e carimbado pelo Diretor de Ensino ou Diretor Geral da instituição credenciada, contendo:

I - nome e código de credenciamento da instituição responsável pelo Curso Especializado;

II - nome e código do(s) Instrutor(es) que ministrarão o Curso;

III - tipo de Curso que será realizado;

IV - período e local de realização (endereço completo);

V - quadro de horários de aulas do Curso, com especificação do módulo ministrado pelo instrutor responsável;

VI - relação dos alunos inscritos dispostos em ordem alfabética;

VII - documentação dos alunos inscritos, para análise dos requisitos de matrícula: cópia legível e ampliada em 200% (duzentos por cento) da Carteira Nacional de Habilitação e Certidão do Condutor original, emitida pelo órgão Executivo de Trânsito competente, com data de emissão de, no máximo, 03 (três) meses antes da data de início do curso para o qual pleiteia a matrícula. (Redação dada ao inciso pela Portaria DETRAN/MT nº 132, de 17.06.2010, DOE MT de 17.06.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "VII - documentação dos alunos inscritos, para análise dos requisitos de matrícula: cópia legível e ampliada em 200% (duzentos por cento) da Carteira Nacional de Habilitação e cópia da Certidão do Condutor emitida pelo órgão Executivo de Trânsito competente."

Parágrafo único. No caso da instituição credenciada para ministrar cursos especializados necessitar proceder qualquer alteração na execução do curso, deverá fazê-lo formalmente, através de requerimento encaminhado à Coordenadoria Geral de Educação para o Trânsito do DETRAN/MT, via Protocolo Geral do DETRAN/MT, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias da data de início do curso, apresentando justificativa.

Art. 14. Somente nas localidades onde não houver entidade e/ou instituição credenciada para realizar cursos especializados e de atualização para condutores de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos, de veículos de emergência e de cargas indivisíveis será facultado a outras entidades e/ou instituições credenciadas requererem à Coordenadoria Geral de Educação para o Trânsito autorização para realizar os referidos cursos, aplicando-se o disposto no art. 32 da Portaria do DETRAN/MT nº 25/2002.

Parágrafo único. Nas localidades em que, mesmo havendo entidade e/ou instituição credenciada para realizar os cursos de que trata o caput deste artigo, não houver manifestado o interesse de nenhuma entidade e/ou instituição credenciada para realizar os cursos, poderá ser aplicado o disposto no art. 14 desta Portaria.

Art. 15. Após o recebimento do requerimento para concessão de autorização para cada turma formada, a Coordenadoria Geral de Educação para o Trânsito deverá proceder a análise do processo e, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias anteriores a data de início do curso, expedir a devida autorização ou formalizar o indeferimento devidamente fundamentado.

§ 1º A entidade ou instituição interessada receberá cópia do documento, de que trata este artigo, por meio eletrônico (fax) e o documento original, via correio.

§ 2º No caso de indeferimento, a entidade ou instituição poderá adequar-se às observações feitas pela Coordenadoria Geral de Educação para o Trânsito no documento de indeferimento, após o que poderá requerer nova autorização, atendidos os prazos dispostos nesta Portaria.

§ 3º No caso de desistência da execução do curso, a entidade ou instituição poderá requerer à Coordenadoria Geral de Educação para o Trânsito, via Protocolo Geral do DETRAN/MT, a devolução da documentação dos alunos constante no processo inicial.

§ 4º Expedida a autorização, e transcorrido o prazo de que trata o parágrafo único do art. 13 desta Portaria, fica a entidade ou instituição obrigada a executar o curso conforme autorizado pelo DETRAN/MT, não lhe cabendo, em hipótese alguma, desistir, delegar ou alterar quaisquer etapas.

§ 5º A cada autorização expedida, deverá a Coordenadoria Geral de Educação para o Trânsito encaminhar cópia da respectiva autorização à Corregedoria do DETRAN-MT, a fim de que sejam realizados os procedimentos de inspeção "in loco". (Parágrafo acrescentado pela Portaria DETRAN/MT nº 132, de 17.06.2010, DOE MT de 17.06.2010)

Art. 16. A autorização deverá ser expedida conforme modelo constante no Anexo II desta Portaria, devendo conter:

I - numeração sequencial anual;

II - data e local de expedição;

III - nome da entidade ou instituição autorizada e respectivo código de credenciamento junto ao DETRAN/MT;

IV - tipo do curso autorizado;

V - período e local de realização;

VI - quadro de horário de aulas com a especificação do(s) instrutor(es) autorizado(s) para cada módulo e respectivo(s) código(s) de credenciamento junto ao DETRAN/MT;

VII - relação em ordem alfabética com os nomes completos dos alunos autorizados a realizar o curso especializado e informação do número do registro RENACH do condutor;

VIII - relação dos nomes completos dos alunos não autorizados (caso houver), com justificativa do indeferimento;

IX - assinatura do servidor responsável pela análise do requerimento para concessão de autorização para cada turma formada, bem como da conferência da documentação anexada ao processo;

X - visto da chefia superior (Coordenadoria Geral de Educação para o Trânsito ou Diretoria de Habilitação).

Parágrafo único. A autorização somente será concedida aos alunos que atenderem a todas as exigências estabelecidas por esta Portaria, bem como aos requisitos para matrícula dispostos no Anexo I.

Art. 17. (Revogado pela Portaria DETRAN/MT nº 132, de 17.06.2010, DOE MT de 17.06.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 17. Em todo processo de realização de cursos especializados e de atualização para condutores de veículos de transporte de produtos perigosos, de emergência, coletivo de passageiros, de escolares e de cargas indivisíveis autorizados pelo DETRAN/MT, através da Coordenadoria Geral de Educação para o Trânsito, deverá ser realizada obrigatoriamente as etapas de fiscalização e controle de sua execução, a fim de que se tenha condições necessárias para realizar a homologação e o registro dos certificados dos alunos concluintes a serem expedidos pelas entidades ou instituições responsáveis.
  Parágrafo único. Para garantir o fiel cumprimento do disposto no caput deste artigo, fica a Coordenadoria Geral de Educação para o Trânsito autorizada a indeferir a concessão de autorização para a realização de cursos especializados e de atualização para condutores de veículos de transporte de produtos perigosos, de emergência, coletivo de passageiros, de escolares e de cargas indivisíveis quando a demanda desses cursos exceder a sua capacidade de controle e inspeção in loco."

DOS REQUISITOS PARA MATRÍCULA

Art. 18. São requisitos para a efetivação da matrícula dos alunos nos cursos especializados e de atualização para condutores de veículos de transporte de produtos perigosos, de emergência, coletivo de passageiros, de escolares e de cargas indivisíveis:

I - ser maior de 21 anos;

II - estar habilitado, através da Carteira Nacional de Habilitação, nas categorias de acordo com o curso pretendido, conforme disposto no Anexo I desta Portaria;

III - não ter cometido nenhuma infração de trânsito grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações de trânsito leves ou médias durante os últimos doze meses;

IV - não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação, decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos;

V - apresentar a cópia da Carteira Nacional de Habilitação e a Certidão de Condutor (original);

VI - o condutor deverá efetuar matrícula para cada modalidade de curso especializado em que pretender obter certificação.

Parágrafo único. Para a efetivação da matrícula dos alunos nos cursos de atualização para condutores de veículos de transporte de produtos perigosos, de emergência, coletivo de passageiros, de escolares e de cargas indivisíveis será exigido, além do disposto neste artigo, cópia autenticada, em cartório, do certificado de conclusão do curso especializado a ser atualizado.

DO REGIME DE FUNCIONAMENTO DOS CURSOS ESPECIALIZADOS

Art. 19. Os cursos especializados deverão ser desenvolvidos conforme disposto no item 6 do Anexo II da Resolução do CONTRAN nº 285/2008, e no Anexo II desta Portaria (estrutura curricular básica, abordagem didático-pedagógica e disposições gerais dos cursos especializados), sendo que:

I - cada curso especializado deverá ser constituído de 50 (cinquenta) horas-aula;

II - a carga horária presencial diária deverá ser organizada de forma a atender as peculiaridades e necessidades da clientela, não podendo exceder, em regime intensivo, a 10 horas-aula;

III - considera-se hora-aula o período igual a 50 (cinquenta) minutos;

IV - o número de alunos por turma deverá ser de, no mínimo, 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) alunos.

Parágrafo único. O conteúdo programático e a carga horária dos cursos especializados e das atividades a serem desenvolvidas deverão respeitar o que estabelece o Anexo II da Resolução do CONTRAN nº 285/2008, bem como o disposto no Anexo I desta Portaria.

DO REGIME DE FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE ATUALIZAÇÃO PARA CONDUTORES DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, DE ESCOLARES, DE PRODUTOS PERIGOSOS, DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA E DE CARGAS INDIVISÍVEIS

Art. 20. Os cursos de atualização para condutores de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos, de veículos de emergência e de cargas indivisíveis deverão ser desenvolvidos conforme disposto no item 7, do Anexo II da Resolução do CONTRAN nº 285/2008, e no Anexo I desta Portaria (estrutura curricular básica, abordagem didático-pedagógica e disposições gerais dos cursos especializados), sendo que:

I - cada curso de atualização deverá ser constituído de 16 (dezesseis) horas-aula;

II - a carga horária presencial diária deverá ser organizada de forma a atender as peculiaridades e necessidades da clientela, não podendo exceder, em regime intensivo, a 10 horas-aula;

III - considera-se hora-aula o período igual a 50 (cinquenta) minutos;

IV - o número de alunos por turma deverá ser de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) alunos.

§ 1º O conteúdo programático e a carga horária dos cursos de atualização e das atividades a serem desenvolvidas deverão respeitar o que estabelece o Anexo II da Resolução do CONTRAN nº 285/2008, bem como o disposto no Anexo I desta Portaria.

§ 2º Considerando a especificidade da abordagem didático-pedagógica dos cursos de atualização de que trata esta Portaria, conforme disposto no § 2º do art. 2º, fica terminantemente vedada a participação de aluno nos cursos especializados com a finalidade de cumprir a carga horária dos cursos de atualização.

DA FREQUÊNCIA

Art. 21. Para fins de comprovação da frequência do aluno matriculado nos cursos de que trata esta Portaria, a instituição ou entidade responsável deverá realizar o controle diário de presença, através de lista de frequência dos alunos, conforme Anexo II desta Portaria, na qual o aluno deverá assinar tal qual consta da sua Carteira Nacional de Habilitação.

Art. 22. Para fins de aprovação nos cursos de que trata esta Portaria, bem como para a homologação de certificados, será exigido o percentual de 100% de freqüência às aulas.

DA AVALIAÇÃO

Art. 23. Ao final de cada módulo do curso especializado para condutores habilitados deverá ser realizada, pelas entidades ou instituições que ministram os cursos especializados, uma avaliação escrita composta de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, cujo conteúdo deverá abordar os assuntos trabalhados no decorrer dos módulos ministrados.

Art. 24. Será considerado aprovado no curso especializado o condutor que obtiver aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) nas avaliações aplicadas ao final de cada módulo.

Parágrafo único. O percentual de aproveitamento do aluno registrado no certificado de conclusão do curso especializado deverá ser calculado pela média aritmética obtida pela soma das avaliações aplicadas nos quatro módulos.

Art. 25. Ao condutor reprovado em avaliação aplicada ao final de cada módulo, as entidades ou instituições que ministram os cursos especializados deverão aplicar novo instrumento avaliativo (prova), a qualquer momento e sem prejuízo da continuidade do curso.

Parágrafo único. No caso de, mesmo após a realização de nova prova, o condutor não conseguir o aproveitamento mínimo necessário, deverá receber atendimento individualizado pelas entidades ou instituições que ministram os cursos especializados, visando a superação de suas dificuldades de aprendizagem.

Art. 26. Nos cursos de atualização para condutores de veículos de transporte de produtos perigosos, de emergência, coletivo de passageiros, de escolares e de cargas indivisíveis, a avaliação será feita através de observação direta e constante do desempenho dos alunos-condutores, demonstrado durante as aulas, pautada na interação aluno-professor durante o processo de ensino e de aprendizagem.

Art. 27. A entidade ou instituição que ministrar cursos especializados e de atualização para condutores de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos, de veículos de emergência e de cargas indivisíveis deverá manter em arquivo, durante o período de 5 (cinco) anos, todos os documentos e registros dos alunos.

Parágrafo único. Consideram-se documentos e registros essenciais a serem obrigatoriamente arquivados pela entidade ou instituição:

I - livro de registro dos certificados e do controle de sua entrega aos alunos concluintes nos cursos especializados;

II - cadastro atualizado e documentação dos alunos;

III - autorizações expedidas pelo DETRAN/MT, através da Coordenadoria Geral de Educação para o Trânsito;

IV - documentação referente à inspeção dos cursos especializados realizada pelo DETRAN/MT;

V - controle de frequência das aulas;

VI - avaliações aplicadas;

VII - documentação dos instrutores;

VIII - plano de aula.

DA CERTIFICAÇÃO

Art. 28. Ao final do curso especializado e de atualização para condutores de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos, de veículos de emergência e de cargas indivisíveis, para cada turma formada, a entidade ou instituição autorizada a ministrar cursos especializados deverá expedir os certificados dos alunos concluintes no curso realizado e encaminhá-los à Coordenadoria Geral de Educação para o Trânsito do DETRAN/MT, mediante requerimento protocolado no Protocolo Geral, conforme Anexo II desta Portaria, para análise, homologação e registro.

§ 1º Deverão acompanhar os certificados de que trata o caput deste artigo a lista de frequência do curso, conforme Anexo II desta Portaria, e as avaliações realizadas.

§ 2º A homologação dos certificados dos alunos concluintes dos cursos especializados será feita pelo Diretor de Habilitação após análise e registro dos mesmos pela Coordenadoria Geral de Educação para o Trânsito em Livro Ata de Registro de Cursos Especializados específico para cada instituição ou entidade credenciada e autorizada pelo DETRAN/MT;

§ 3º A análise e o registro de que trata o parágrafo anterior deverá ser realizada obrigatoriamente por servidor efetivo na carreira dos profissionais da área de trânsito, lotado na Coordenadoria Geral de Educação para o Trânsito e somente após a confirmação formal da Corregedoria do DETRAN-MT, conforme disposto no caput do Artigo 43. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria DETRAN/MT nº 132, de 17.06.2010, DOE MT de 17.06.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "§ 3º A análise e o registro de que trata o parágrafo anterior deverá ser realizada obrigatoriamente por servidor efetivo na carreira dos profissionais da área de trânsito, lotado na Coordenadoria Geral de Educação para o Trânsito."

Art. 29. Os certificados dos alunos concluintes dos cursos especializados e de atualização que apresentarem irregularidades, constatadas no processo de análise pela Coordenadoria Geral de Educação para o Trânsito, serão indeferidos e deverão retornar à instituição ou entidade emitente para que seja providenciada a devida correção.

§ 1º Os certificados de que trata o caput deste artigo, após correção, deverão ser reencaminhados para a Coordenadoria Geral de Educação para o Trânsito para análise, registro e homologação, via requerimento protocolado no Protocolo Geral do DETRAN/MT, conforme disposto no Anexo II desta Portaria;

§ 2º Deverão acompanhar os certificados de que trata o caput deste artigo a lista de freqüência do curso, conforme Anexo II desta Portaria, e as avaliações realizadas.

Art. 30. Aos certificados dos alunos concluintes dos cursos de atualização para condutores de veículos de transporte de produtos perigosos, de emergência, coletivo de passageiros, de escolares e de cargas indivisíveis, aplica-se o disposto no art. 24 e art. 25 desta Portaria, ficando a instituição ou entidade isenta apenas da apresentação das avaliações.

Art. 31. O prazo para análise, registro e homologação dos certificados dos alunos concluintes dos cursos especializados e dos cursos de atualização para condutores de veículos de transporte de produtos perigosos, de emergência, coletivo de passageiros, de escolares e de cargas indivisíveis, autorizados pela Coordenadoria Geral de Educação para o Trânsito será:

I - de até 60 (sessenta) dias da data do protocolo do requerimento no DETRAN/MT, para os certificados encaminhados após a conclusão do curso;

II - de até 15 (quinze) dias da data do protocolo do requerimento no DETRAN/MT, para os certificados retificados/corrigidos;

III - de até 15 (quinze) dias da data do protocolo do requerimento no DETRAN/MT, para a segunda via de certificados.

Parágrafo único. Os prazos dispostos neste artigo iniciam-se a partir da data de comunicação formal da Corregedoria do DETRAN-MT à Coordenadoria Geral de Educação para o Trânsito, conforme disposto no caput do Artigo 43. (Parágrafo acrescentado pela Portaria DETRAN/MT nº 132, de 17.06.2010, DOE MT de 17.06.2010)

Art. 32. Dos certificados dos cursos especializados e de atualização para condutores de veículos de transporte de produtos perigosos, de emergência, coletivo de passageiros, de escolares e de cargas indivisíveis deverão constar:

A - No anverso:

I - identificação da instituição ou entidade: logomarca, nome da razão social, CNPJ, nº do código de credenciamento e endereço;

II - número de controle de emissão de certificados expedido pela cada entidade ou instituição;

III - identificação do aluno: nome, nº do registro e da categoria da CNH;

IV - identificação do curso: nome, local e período de realização, carga horária e data de validade;

V - data da expedição do certificado;

VI - campo específico para assinatura do aluno concluinte;

VII - assinatura e carimbo do Diretor de Ensino ou do Diretor Geral da instituição ou entidade, contendo o código de credenciamento (número de registro junto ao DETRAN/MT);

VIII - campo específico para homologação do certificado pelo Diretor de Habilitação do DETRAN/MT.

B - No verso:

I - identificação do conteúdo programático por módulo, contendo: carga horária e nome e código de credenciamento do instrutor de trânsito responsável pela respectiva disciplina;

II - o percentual de aproveitamento do aluno concluinte, conforme parágrafo único do art. 21 desta Portaria;

III - campo específico para que o DETRAN/MT proceda ao registro dos certificados homologados, contendo: livro, folha, nº de ordem, data, e campo para assinatura e carimbo do servidor responsável.

Parágrafo único. Os certificados deverão obedecer ao disposto no Anexo III desta Portaria.

Art. 33. A confecção do certificado deverá ser feita em papel couchê, 180 g/m², formato A4 (210X297). Deverá ser impresso com orientação de página estilo "paisagem" e com letras na Fonte "Times New Roman", devendo ser numerado com 15 (quinze) caracteres, cuja composição deverá ser feita da esquerda para a direita, sendo: 4 (quatro) caracteres que identificam o código de credenciamento da entidade ou instituição autorizada a ministrar os cursos especializados (numeração conferida pelo DETRAN/MT, através da Coordenadoria de Credenciamento), seguida da sigla da Unidade da Federação (MT) correspondente à identificação do Estado de Mato Grosso e 9 (nove) caracteres que identificam a ordem crescente de emissão de certificados pela entidade ou instituição.

§ 1º Os certificados deverão ser registrados na entidade ou instituição autorizada a realizar os cursos especializados e de atualização, dando continuidade na numeração dos certificados expedidos referente aos cursos especializados.

§ 2º Os certificados homologados serão encaminhados às instituições ou entidades responsáveis pelo curso, que deverão realizar a entrega, mediante registro em Livro Ata de Entrega de Certificados, conforme Anexo II, somente ao titular do certificado, mediante identificação do mesmo, ou terceiro interessado munido de procuração registrada em cartório, sendo vedada a entrega direta do DETRAN/MT ao titular interessado.

Art. 34. A segunda via de certificados dos cursos que trata esta Portaria deverá ser emitida pela entidade ou instituição responsável por sua realização e sua homologação será realizada mediante requerimento devidamente protocolado no Protocolo Geral do DETRAN/MT, encaminhado a Coordenadoria Geral de Educação para o Trânsito, com apresentação da justificativa, conforme anexo IV desta Portaria.

Parágrafo único. Todas as homologações de segunda via de certificados deverão ser registradas no Livro Ata de Registro de Segunda Via de Certificados dos Cursos Especializados e de Atualização, em posse da Coordenadoria Geral e Educação para o Trânsito, conforme Anexo IV desta Portaria.

Art. 35. Nos casos em que as entidades ou instituições que ministravam cursos especializados e de atualização para condutores de veículos de transporte de produtos perigosos, de emergência, coletivo de passageiros, de escolares e de cargas indivisíveis cessem suas atividades, o DETRAN/MT, através da Corregedoria deverá promover diligências a fim de adquirir todos os documentos de registro dos cursos especializados, que deverão ser encaminhados ao arquivo setorial da Coordenadoria Geral de Educação para o Trânsito.

§ 1º A emissão da segunda via de certificado, nos casos tratados no caput deste artigo, será feita pela Coordenadoria Geral de Educação para o Trânsito do DETRAN/MT, mediante requerimento do interessado, conforme Anexo II desta Portaria.

§ 2º A Coordenadoria Geral de Educação para o Trânsito terá prazo de 30 (trinta) dias da data do protocolo do requerimento do interessado para realizar a entrega do certificado ao seu titular, mediante identificação, ou terceiro interessado munido de procuração registrada em cartório.

DA VALIDADE DOS CURSOS

Art. 36. Os cursos especializados e de atualização para condutores de veículos de transporte de produtos perigosos, de emergência, coletivo de passageiros, de escolares e de cargas indivisíveis terão validade de 5 (cinco) anos.

§ 1º Vencido o prazo estipulado no caput deste artigo, o condutor certificado em curso especializado deverá realizar atualização do respectivo curso em entidade ou instituição credenciada pelo DETRAN/MT.

§ 2º A redução do tempo de validade do exame de aptidão física e mental em razão de determinação de médico perito examinador, não prejudicará a validade da certificação em curso especializado e de atualização para condutores de veículos de transporte de produtos perigosos, de emergência, coletivo de passageiros, de escolares e de cargas indivisíveis.

Art. 37. No requerimento de renovação de habilitação, o condutor especializado deverá apresentar certificação em curso especializado ou em curso de atualização para condutores de veículos de transporte de produtos perigosos, de emergência, coletivo de passageiros, de escolares e de cargas indivisíveis, sob pena da supressão da especialização na cédula da Carteira Nacional de Habilitação e da respectiva anotação em seu prontuário RENACH.

DO CONTROLE E INSPEÇÃO DOS CURSOS ESPECIALIZADOS

Art. 38. A Corregedoria do DETRAN-MT deverá realizar inspeção in loco nos cursos especializados realizados pelas entidades e instituições credenciadas e autorizadas pelo DETRAN-MT na modalidade de inspeção escolar, tendo por objetivo garantir o cumprimento do disposto na autorização expedida pela Coordenadoria Geral de Educação para o Trânsito, primando pela qualidade do ensino ofertado. (Redação dada ao artigo pela Portaria DETRAN/MT nº 132, de 17.06.2010, DOE MT de 17.06.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 38. A Coordenadoria Geral de Educação para o Trânsito deverá realizar inspeção in loco dos cursos especializados realizados pelas entidades e instituições credenciadas e autorizadas pelo DETRAN/MT na modalidade de inspeção escolar, tendo por objetivo garantir o cumprimento do disposto na autorização, primando pela qualidade do ensino ofertado."

Art. 39. A inspeção dos cursos especializados deverá ser realizada mediante designação de inspetores pelo Corregedor do DETRAN-MT, ou seu substituto legal. (Redação dada ao caput pela Portaria DETRAN/MT nº 132, de 17.06.2010, DOE MT de 17.06.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 39. A inspeção dos cursos especializados deverá ser realizada mediante designação do Presidente ou do Diretor de Habilitação ou do Corregedor do DETRAN/MT, ou seu substituto legal, com anuência da Coordenadoria Geral de Educação para o Trânsito."

§ 1º A inspeção de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada obrigatoriamente por, no mínimo, dois servidores, dos quais um, preferencialmente, deverá ser servidor integrante da carreira dos profi ssionais do serviço de trânsito, cuja indicação deverá ser feita pela Corregedoria do DETRAN-MT. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria DETRAN/MT nº 132, de 17.06.2010, DOE MT de 17.06.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "§ 1º A inspeção de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada obrigatoriamente por, no mínimo, dois servidores, dos quais um, preferencialmente, deverá ser servidor integrante da carreira dos profissionais do serviço de trânsito, cuja indicação deverá ser feita pela Coordenadoria Geral de Educação para o Trânsito;"

§ 2º A inspeção compõe-se dos seguintes procedimentos: vistoria das instalações físicas da sala de aula, vistoria da correta aplicação do disposto na autorização expedida pelo DETRAN/MT para realização do curso (horário, local, instrutor responsável, tipo de curso), verificação da aula ministrada (aspectos curriculares e didático-pedagógicos), verificação do controle de presença dos alunos matriculados no curso.

§ 3º Os procedimentos a serem realizados conforme disposto no parágrafo anterior deverão subsidiar o preenchimento in loco do laudo de inspeção, conforme anexo II desta Portaria, que deverá ser datado e conter assinatura e carimbo dos inspetores designados pelo DETRAN/MT.

§ 4º O laudo de inspeção deverá ser preenchido em duas vias: uma original e uma cópia. Após preenchimento pelos inspetores designados pelo DETRAN/MT, o laudo de inspeção deverá ser entregue ao Diretor de Ensino ou Diretor Geral da instituição ou entidade inspecionada para que tome ciência do seu conteúdo, após o que deverá vistá-lo, registrando data, assinatura e carimbo. A via original do laudo de inspeção ficará em posse do DETRAN/MT para subsidiar a elaboração do relatório de inspeção e sua cópia deverá ser entregue ao Diretor de Ensino ou Diretor Geral da instituição ou entidade inspecionada para arquivo.

Art. 40. No laudo de inspeção deverá constar:

I - identificação da instituição ou entidade: nome da razão social e nome fantasia, nº do código de credenciamento, endereço, telefone, nº do fax;

II - estrutura organizacional: nome e código de credenciamento do diretor geral e do diretor de ensino;

III - especificações do curso inspecionado: nº da autorização, tipo do curso autorizado, instrutor(es) responsável(eis), período de realização e quadro de horário de aulas;

IV - aspectos curriculares e didático-pedagógicos: estrutura curricular, carga horária dos módulos e do curso, pertinência do conteúdo e metodologia de ensino;

V - apontamento de irregularidades: exposição detalhada das irregularidades encontradas, caso houver;

VI - controle de frequência dos alunos na aula inspecionada: assinatura dos alunos presentes em sala de aula na data da inspeção;

VII - parecer técnico: resumo da inspeção realizada e parecer dos inspetores:

- satisfatório ou

- insatisfatório, com apresentação da justificativa e resumo das irregularidades detectadas;

VIII - local e data da inspeção

IX - identificação dos inspetores: assinatura e carimbo.

X - Anexos: designação dos inspetores, termo de ocorrência, caso houver e demais documentos que os inspetores julgarem pertinentes;

Art. 41. No caso de constatação de irregularidades durante a inspeção poderá o inspetor designado pelo DETRAN/MT lavrar termo de ocorrência, conforme anexo IV desta Portaria, que deverá conter:

I - identificação da instituição ou entidade: nome da razão social e nome fantasia e nº do código de credenciamento;

II - especificações do curso inspecionado: nº da autorização, tipo do curso autorizado e período de realização;

III - apontamento de irregularidades: exposição das irregularidades encontradas, caso houver;

IV - fundamentação legal: discriminação dos aspectos legais infringidos;

V - estipulação de prazo para apresentação de defesa pela entidade ou instituição autuada;

VI - local e data da inspeção;

VII - identificação dos inspetores: assinatura e carimbo.

Parágrafo único. Para atendimento do disposto no inciso V do art. 41, fica estabelecido o prazo máximo de 10 (dez) dias para apresentação da defesa das irregularidades apontadas no termo de ocorrência que deverá ser protocolizada no Protocolo Geral do DETRAN-MT, anexando-se toda a documentação comprobatória necessária. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria DETRAN/MT nº 132, de 17.06.2010, DOE MT de 17.06.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "Parágrafo único. Para atendimento do disposto no inciso V do art. 38 fica estabelecido o prazo máximo de 10 (dez) dias para apresentação da defesa das irregularidades apontadas no termo de ocorrência que deverá ser protocolada no Protocolo Geral do DETRAN/MT, anexando-se toda a documentação comprobatória necessária."

Art. 42. Se durante a inspeção for constatada a não realização do curso, conforme disposto na autorização expedida pelo DETRAN/MT, será expedida notificação, conforme Anexo II desta Portaria, na qual deve constar:

I - identificação da instituição ou entidade: nome da razão social e nome fantasia e nº do código de credenciamento;

II - especificações da autorização concedida: nº da autorização, tipo do curso autorizado e período de realização;

III - parecer quanto a não realização do curso: descrição da situação verificada in loco;

IV - fundamentação legal: discriminação dos aspectos legais infringidos;

V - estipulação de prazo para apresentação de defesa pela entidade ou instituição autuada;

VI - local e data da lavratura da notificação;

VII - identificação dos inspetores: assinatura e carimbo.

VIII - Anexos: designação dos inspetores e demais documentos que os inspetores julgarem pertinentes;

Parágrafo único. Para atendimento do disposto no inciso V do art. 42, fica estabelecido o prazo máximo de 5 (cinco) dias para apresentação da defesa das irregularidades apontadas na notificação que deverá ser protocolizada no Protocolo Geral do DETRAN-MT, anexando-se toda a documentação comprobatória necessária. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria DETRAN/MT nº 132, de 17.06.2010, DOE MT de 17.06.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "Parágrafo único. Para atendimento do disposto no inciso V do art. 39 fica estabelecido o prazo máximo de 5 (cinco) dias para apresentação da defesa das irregularidades apontadas na notificação que deverá ser protocolada no Protocolo Geral do DETRAN/MT, anexando-se toda a documentação comprobatória necessária."

Art. 43. Concluídas as diligências, a Corregedoria do DETRAN-MT deverá informar à Coordenadoria Geral de Educação para o Trânsito, através de Comunicação Interna, sobre a finalização do processo de inspeção e as providências a serem tomadas, a fim de subsidiar o controle da análise, registro e homologação dos certificados dos alunos concluintes. (Redação dada ao artigo pela Portaria DETRAN/MT nº 132, de 17.06.2010, DOE MT de 17.06.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 43.Concluída a etapa de inspeção in loco, os inspetores designados pelo DETRAN/MT deverão redigir relatório de inspeção, com parecer técnico, conforme Anexo II desta Portaria, juntamente com toda a documentação comprobatória necessária.
  § 1º Não recebida a defesa no prazo legal do termo de ocorrência ou da notificação, ou não acolhimento da defesa por não restar provado que as irregularidades foram sanadas, o inspetor designado pelo DETRAN/MT deverá emitir parecer técnico final e encaminhar o processo de inspeção à Corregedoria do DETRAN/MT para a tomada de providências cabíveis.
  § 2º Recebida e acolhida a defesa no prazo legal, o inspetor desigando pelo DETRAN/MT deverá emitir parecer técnico final, demonstrando que as irregularidades apontadas no termo de ocorrência ou na notificação foram sanadas, devendo o processo de inspeção ser arquivado na Coordenadoria Geral de Educação para o Trânsito."

Art. 44. A não conclusão das diligências referentes à inspeção dos cursos especializados e de atualização para condutores de veículos de transporte de produtos perigosos, coletivo de passageiros, de escolares e de cargas indivisíveis pela Corregedoria do DETRAN-MT implicará na suspensão da: (Redação dada pela Portaria DETRAN/MT nº 132, de 17.06.2010, DOE MT de 17.06.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 44 O encaminhamento de processo de inspeção dos cursos especializados e de atualização para condutores de veículos de transporte de produtos perigosos, de emergência, coletivo de passageiros, de escolares e de cargas indivisíveis para a Corregedoria do DETRAN/MT implicará na suspensão, até a conclusão das diligências realizada pela Corregedoria do DETRAN/MT, da:"

I - análise, do registro e da homologação dos certificados do curso inspecionado;

II - concessão de novas autorizações à entidade ou instituição que se enquadre na situação descrita no caput deste artigo.

§ 1º Concluída as diligências, a Corregedoria deverá informar, através de Comunicação Interna, a Coordenadoria Geral de Educação para o Trânsito sobre a finalização do processo e as providências a serem tomadas;

§ 2º Fica a Coordenadoria Geral de Educação para o Trânsito vinculada ao fiel cumprimento da decisão da Corregedoria no processo de inspeção encaminhado, devendo comunicar a instituição ou entidade interessada.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 45. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 324/2006/GP/DETRAN/MT, de 20 de setembro de 2006, e seus anexos, publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de setembro de 2006.

Cuiabá/MT, 12 de maio de 2010.

TEODORO MOREIRA LOPES

Presidente do Detran

ANEXO I - ESTRUTURA CURRICULAR BÁSICA, ABORDAGEM DIDÁTICO-PEDAGÓGICA E DISPOSIÇÕES GERAIS DOS CURSOS ESPECIALIZADOS PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS

I - DOS FINS

Os cursos especializados para condutores de veículos têm a finalidade de aperfeiçoar, instruir, qualificar e atualizar condutores, habilitando-os à condução de veículos de:

a) transporte coletivo de passageiros;

b) transporte de escolares;

c) transporte de produtos perigosos;

d) emergência;

e) transporte de carga indivisível e outras, objeto de regulamentação específica pelo CONTRAN.

Para atingir seus fins, estes cursos devem dar condições ao condutor de:

- permanecer atento ao que acontece dentro do veículo e fora dele;

- agir de forma adequada e correta no caso de eventualidades, sabendo tomar iniciativas quando necessário;

- relacionar-se harmoniosamente com usuários por ele transportados, pedestres e outros condutores;

- proporcionar segurança aos usuários e a si próprio;

- conhecer e aplicar preceitos de segurança e comportamentos preventivos, em conformidade com o tipo de transporte e/ou veículo;

- conhecer, observar e aplicar disposições contidas no CTB, na legislação de trânsito e legislação específica sobre o transporte especializado para o qual está se habilitando;

- realizar o transporte com segurança de maneira a preservar a integridade física do passageiro, do condutor, da carga, do veículo e do meio ambiente;

- conhecer e aplicar os preceitos de segurança adquiridos durante os cursos ou atualização fazendo uso de comportamentos preventivos e procedimentos em casos de emergência, desenvolvidos para cada tipo de transporte, e para cada uma das classes de produtos ou cargas perigosos.

II - DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Poderá ser realizado o aproveitamento de estudos de conteúdos que o condutor tiver realizado em outro curso especializado, devendo para tal, a Instituição oferecer um módulo, de no mínimo 15 (quinze) horas-aula referente a adequação da abordagem dos conteúdos à especificidade do novo curso pretendido.

III - DOS CURSOS ESPECIALIZADOS

1. CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

1.1 Carga horária: 50 (cinquenta) horas-aula

1.2 Requisitos para matrícula:

- ser maior de 21 anos;

- estar habilitado, no mínimo, na categoria "D";

- não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses;

- não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

1.3 Estrutura Curricular

1.3.1 Módulo I - Legislação de trânsito - 10 (dez) horas aula - Determinações do CTB quanto a:

- categoria de habilitação e relação com veículos conduzidos;

- documentação exigida para condutor e veículo;

- sinalização viária;

- infrações, crimes de trânsito e penalidades;

- regras gerais de estacionamento, parada, conduta e circulação.

- Legislação específica sobre transporte de passageiros:

- responsabilidades do condutor do veículo de transporte coletivo de passageiros.

1.3.2 Módulo II - Direção Defensiva - 15 (quinze) horas-aula

- Acidente evitável ou não evitável;

- como ultrapassar e ser ultrapassado;

- o acidente de difícil identificação da causa;

- como evitar acidentes com outros veículos;

- como evitar acidentes com pedestres e outros integrantes do trânsito (motociclista, ciclista, carroceiro, skatista);

- a importância de ver e ser visto;

- a importância do comportamento seguro na condução de veículos especializados;

- comportamento seguro e comportamento de risco - diferença que pode poupar vidas;

- estado físico e mental do condutor, consequências da ingestão e consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas.

1.3.3 Módulo III - Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social - 10 (dez) horas-aula

- Primeiras providências quanto à vítima de acidente ou passageiro com mal súbito:

- sinalização do local do acidente;

- acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via o outros;

- verificação das condições gerais de vítima de acidente, ou passageiro com mal súbito;

- cuidados com a vítima (o que não fazer).

- O veículo como agente poluidor do meio ambiente:

- regulamentação do CONAMA sobre poluição ambiental causada por veículos;

- emissão de gases;

- emissão de partículas (fumaça);

- emissão sonora;

- manutenção preventiva do veículo para preservação do meio ambiente;

- o indivíduo, o grupo e a sociedade.

- Relacionamento interpessoal;

- o indivíduo como cidadão.

- A responsabilidade civil e criminal do condutor e o CTB.

1.3.4 Módulo IV - Relacionamento Interpessoal - 15 (quinze) horas- aula

- Aspectos do comportamento e de segurança no transporte de passageiros;

- comportamento solidário no trânsito;

- responsabilidade do condutor em relação aos demais atores do processo de circulação;

- respeito às normas estabelecidas para segurança no trânsito;

- papel dos agentes de fiscalização de trânsito;

- atendimento às diferenças e especificidades dos usuários (pessoas portadoras de necessidades especiais, faixas etárias diversas, outras condições);

- características das faixas etárias dos usuários mais comuns de transporte coletivo de passageiros.

2. CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR

2.1 Carga horária: 50 (cinquenta) horas-aula

2.2 Requisitos para matrícula:

- ser maior de 21 anos;

- estar habilitado, no mínimo, na categoria "D";

- não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

- não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da carteira nacional de habilitação - CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

2.3 Estrutura Curricular

2.3.1 Módulo I - Legislação de Trânsito - 10 (dez) horas-aula

- Determinações do CTB quanto a:

- categoria de habilitação e relação com veículos conduzidos;

- documentação exigida para condutor e veículo;

- sinalização viária;

- infrações, crimes de trânsito e penalidades;

- regras gerais de estacionamento, parada e circulação.

- Legislação específica sobre transporte de escolares;

- normatização local para condução de veículos de transporte de escolares;

- responsabilidades do condutor do veículo de transporte de escolares.

2.3.2 Módulo II - Direção Defensiva - 15 (quinze) horas-aula

- Acidente evitável ou não evitável;

- como ultrapassar e ser ultrapassado;

- o acidente de difícil identificação da causa;

- como evitar acidentes com outros veículos;

- como evitar acidentes com pedestres e outros integrantes do trânsito (motociclista, ciclista, carroceiro, skatista);

- a importância de ver e ser visto;

- a importância do comportamento seguro na condução de veículos especializados;

- comportamento seguro e comportamento de risco - diferença que pode poupar vidas.

- estado físico e mental do condutor, conseqüências da ingestão e consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas;

2.3.3 Módulo III - Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social - 10 (dez) horas-aula

- Primeiras providências quanto a vítimas de acidente, ou passageiro com mal súbito:

- sinalização do local de acidente;

- acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via e outros;

- verificação das condições gerais de vítima de acidente ou passageiro com mal súbito;

- cuidados com a vítima, (o que não fazer);

- O veículo como agente poluidor do meio ambiente;

- regulamentação do CONAMA sobre poluição ambiental causada por veículos;

- emissão de gases;

- emissão de partículas (fumaça);

- emissão sonora;

- manutenção preventiva do veículo para preservação do meio ambiente;

- O indivíduo, o grupo e a sociedade;

- relacionamento interpessoal;

- o indivíduo como cidadão;

- A responsabilidade civil e criminal do condutor e o CTB.

2.3.4 Módulo IV - Relacionamento Interpessoal - 15 (quinze) horas-aula

- Aspectos do comportamento e de segurança no transporte de escolares;

- comportamento solidário no trânsito;

- responsabilidade do condutor em relação aos demais atores do processo de circulação;

- respeito às normas estabelecidas para segurança no trânsito;

- papel dos agentes de fiscalização de trânsito;

- atendimento às diferenças e especificidades dos usuários (pessoa portadora de necessidades especiais, faixas etárias, outras condições);

- características das faixas etárias dos usuários de transporte de escolares;

- cuidados especiais e atenção que devem ser dispensados aos escolares e seus responsáveis, quando for o caso.

3. CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

3.1 Carga horária: 50 (cinquenta) horas-aula

3.2 Requisitos para matrícula

- ser maior de 21 anos;

- estar habilitado em uma das categorias "B", "C", "D" e "E";

- não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

- não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

3.3 Estrutura Curricular

3.3.1 Módulo I - Legislação de trânsito - 10 (dez) horas-aula

- Determinações do CTB quanto a:

- categoria de habilitação e relação com veículos conduzidos;

- documentação exigida para condutor e veículo;

- sinalização viária;

- infrações, crimes de trânsito e penalidades;

- regras gerais de estacionamento, parada conduta e circulação.

- Legislação específica e normas sobre transporte de produtos perigosos:

- cargas de produtos perigosos;

- conceitos, considerações e exemplos;

- acondicionamento: verificação da integridade do acondicionamento (se há vazamentos ou contaminação externa); verificação dos instrumentos de tanques (manômetros, e outros);

- proibição do transporte de animais, produtos para uso humano ou animal (alimentos, medicamentos e embalagens afins), juntamente com produtos perigosos;

- utilização do veículo que transporta produtos perigosos para outros fins; descontaminação quando permitido.

- Responsabilidade do condutor durante o transporte:

- fatores de interrupção da viagem;

- participação do condutor no carregamento e descarregamento do veículo;

- trajes e equipamentos de proteção individual.

- Documentação e simbologia:

- documentos fiscais e de trânsito;

- documentos e símbolos relativos aos produtos transportados:

- Certificados de capacitação;

- ficha de emergência.

- envelope para o transporte;

- marcação e rótulos nas embalagens;

- rótulos de risco principal e subsidiário;

- painel de segurança;

- sinalização em veículos.

- Registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo:

- definição;

- funcionamento;

- importância e obrigatoriedade do seu uso.

- Das infrações e penalidades (CTB e legislação específica):

- tipificações, multas e medidas administrativas.

3.3.2 Módulo II - Direção Defensiva - 15 (quinze) horas-aula

- Acidente evitável ou não evitável;

- como ultrapassar e ser ultrapassado;

- o acidente de difícil identificação da causa;

- como evitar acidentes com outros veículos;

- como evitar acidentes com pedestres e outros integrantes do trânsito (motociclista, ciclista, carroceiro, skatista);

- a importância de ver e ser visto;

- a importância do comportamento seguro na condução de veículos especializados;

- comportamento seguro e comportamento de risco - diferença que pode poupar vidas;

- comportamento pós-acidente.

- estado físico e mental do condutor, conseqüências da ingestão e consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas;

3.3.3 Módulo III - Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao meio Ambiente e Prevenção de Incêndio - 10 (dez) horas-aula

- Primeiros socorros:

- Primeiras providências quanto a acidente de trânsito:

- sinalização do local de acidente;

- acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via e outros;

- verificação das condições gerais de vítima de acidente de trânsito;

- cuidados com a vítima de acidente, ou contaminação (o que não fazer) em conformidade com a periculosidade da carga e/ou produto transportado.

- Meio ambiente:

- O veículo como agente poluidor do meio ambiente;

- regulamentação do CONAMA sobre poluição ambiental causada por veículos;

- emissão de gases;

- emissão de partículas (fumaça);

- emissão de ruídos;

- manutenção preventiva do veículo /;

- o indivíduo, o grupo e a sociedade;

- relacionamento interpessoal;

- o indivíduo como cidadão;

- a responsabilidade civil e criminal do condutor e o CTB;

- conceitos de poluição: causas e consequências.

- Prevenção de incêndio:

- conceito de fogo;

- triângulo de fogo;

- fontes de ignição;

- classificação de incêndios;

- tipos de aparelhos extintores;

- agentes extintores;

- escolha, manuseio e aplicação dos agentes extintores.

3.3.4 Módulo IV - Movimentação de Produtos Perigosos - 15 horas-aula

- Produtos perigosos:

- classificação dos produtos perigosos;

- simbologia;

- reações químicas (conceituações);

- efeito de cada classe sobre o meio ambiente.

- Explosivos:

- conceituação;

- divisão da classe;

- regulamentação específica do ministério da defesa;

- comportamento preventivo do condutor;

- procedimentos em casos de emergência.

- Gases:

- inflamáveis, não-inflamáveis, tóxicos e atóxicos:

- comprimidos;

- liquefeitos;

- mistura de gases;

- refrigerados.

- em solução;

- comportamento preventivo do condutor;

- procedimentos em casos de emergência.

- Líquidos inflamáveis e produtos transportados a temperaturas elevadas:

- ponto de fulgor;

- comportamento preventivo do condutor;

- procedimentos em casos de emergência.

- Sólidos inflamáveis; substâncias sujeitas a combustão espontânea; substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis:

- comportamento preventivo do condutor;

- procedimentos em casos de emergência;

- produtos que necessitam de controle de temperatura.

- Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos:

- comportamento preventivo do condutor;

- procedimentos em casos de emergência;

- produtos que necessitam de controle de temperatura.

- Substâncias tóxicas e substâncias infectantes:

- comportamento preventivo do condutor;

- procedimentos em casos de emergência.

- Substâncias radioativas:

- legislação específica pertinente;

- comportamento preventivo do condutor;

- procedimentos em casos de emergência.

- Corrosivos:

- comportamento preventivo do condutor;

- procedimentos em casos de emergência.

- Substâncias perigosas diversas:

- comportamento preventivo do condutor;

- procedimentos em casos de emergência.

- Riscos múltiplos:

- comportamento preventivo do condutor;

- procedimentos em casos de emergência.

- Resíduos

- legislação específica pertinente;

- comportamento preventivo do condutor;

- procedimentos em casos de emergência.

4. CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA

4.1 Carga horária: 50 (cinquenta) horas-aula

4.2 Requisitos para matrícula:

- ser maior de 21 anos;

- estar habilitado em uma das categorias "A", "B", "C", "D" ou "E";

- não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses;

- não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

4.3 Estrutura Curricular.

4.3.1 Módulo I - Legislação de Trânsito - 10 (dez) horas-aula

- Determinações do CTB quanto a:

- categoria de habilitação e relação com veículos conduzidos;

- documentação exigida para condutor e veículo;

- sinalização viária;

- infrações, crimes de trânsito e penalidades;

- regras gerais de estacionamento, parada e circulação.

- legislação específica para veículos de emergência:

- responsabilidades do condutor de veículo de emergência.

4.3.2 Módulo II - Direção Defensiva - 15 (quinze) horas-aula

- Acidente evitável ou não evitável;

- como ultrapassar e ser ultrapassado;

- o acidente de difícil identificação da causa;

- como evitar acidentes com outros veículos;

- como evitar acidentes com pedestres e outros integrantes do trânsito (motociclista, ciclista, carroceiro, skatista);

- a importância de ver e ser visto;

- a importância do comportamento seguro na condução de veículos especializados.

- comportamento seguro e comportamento de risco - diferença que pode poupar vidas.

- estado físico e mental do condutor, consequências da ingestão e consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas;

4.3.3 Módulo III - Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social - 10 (dez) horas-aula

- Primeiras providências quanto à vítima de acidente, ou passageiro enfermo:

- sinalização do local de acidente;

- acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via e outros;

- verificação das condições gerais de vítima de acidente ou enfermo;

- cuidados com a vítima ou enfermo (o que não fazer);

- O veículo como agente poluidor do meio ambiente:

- regulamentação do CONAMA sobre poluição ambiental causada por veículos;

- emissão de gases;

- emissão de partículas (fumaça);

- emissão sonora;

- manutenção preventiva do veículo para preservação do meio ambiente;

- O indivíduo, o grupo e a sociedade:

- relacionamento interpessoal;

- o indivíduo como cidadão;

- A responsabilidade civil e criminal do condutor e o CTB.

4.3.4 Módulo IV - Relacionamento Interpessoal - 15 (quinze) horas-aula

- Aspectos do comportamento e de segurança na condução de veículos de emergência;

- comportamento solidário no trânsito;

- responsabilidade do condutor em relação aos demais atores do processo de circulação;

- respeito às normas estabelecidas para segurança no trânsito;

- papel dos agentes de fiscalização de trânsito;

- atendimento às diferenças e especificidades dos usuários (pessoas portadoras de necessidades especiais, faixa etária, outras condições);

- características dos usuários de veículos de emergência;

- cuidados especiais e atenção que devem ser dispensados aos passageiros e aos outros atores do trânsito, na condução de veículos de emergência.

5. CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGA INDIVISÍVEL E OUTRAS, OBJETO DE REGULAMENTAÇÃO ESPECIFICA PELO CONTRAN

5.1 Carga horária: 50 (cinquenta) horas-aula

5.2 Requisitos para matrícula:

- ser maior de 21 anos;

- estar habilitado na categoria "C" ou "E";

- não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

- não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da carteira nacional de habilitação - CNH pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

5.3 Estrutura Curricular

5.3.1 Módulo I - Legislação de trânsito - 10 (dez) horas-aula

- Determinações do CTB quanto a:

- categoria de habilitação e relação com veículos conduzidos;

- documentação exigida para condutor e veículo;

- sinalização viária;

- infrações, crimes de trânsito e penalidades;

- regras gerais de estacionamento, parada conduta e circulação.

- Legislação específica sobre transporte de carga:

- carga indivisível;

- conceitos, considerações e exemplos;

- acondicionamento: verificação da integridade do acondicionamento (ancoragem e amarração da carga);

- Responsabilidade do condutor durante o transporte:

- fatores de interrupção da viagem;

- participação do condutor no carregamento e descarregamento do veículo;

- Documentação e simbologia:

- documentos fiscais e de trânsito;

- documentos e símbolos relativos aos produtos transportados:

- certificados de capacitação;

- sinalização no veículo.

- Registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo:

- definição;

- funcionamento;

- importância e obrigatoriedade do seu uso.

- Das infrações e penalidades (CTB e legislação específica):

- tipificações, multas e medidas administrativas.

5.3.2 Módulo II - Direção Defensiva - 15 (quinze) horas-aula - Acidente evitável ou não evitável;

- como ultrapassar e ser ultrapassado;

- o acidente de difícil identificação da causa;

- como evitar acidentes com outros veículos;

- como evitar acidentes com pedestres e outros integrantes do trânsito (motociclista, ciclista, carroceiro, skatista);

- a importância de ver e ser visto;

-a importância do comportamento seguro na condução de veículos especializados;

- comportamento seguro e comportamento de risco - diferença que pode poupar vidas;

- comportamento pós-acidente.

- estado físico e mental do condutor, consequências da ingestão e consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas;

5.3.3 Módulo III - Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao meio Ambiente e Prevenção de Incêndio - 10 (dez) horas-aula

- Primeiros socorros:

- Primeiras providências quanto a acidente de trânsito:

- sinalização do local de acidente;

- acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via e outros;

- verificação das condições gerais de vítima de acidente de trânsito;

- cuidados com a vítima de acidente (o que não fazer) em conformidade com a periculosidade da carga, e/ou produto transportado.

- Meio ambiente:

- O veículo como agente poluidor do meio ambiente;

- regulamentação do CONAMA sobre poluição ambiental causada por veículos;

- emissão de gases;

- emissão de partículas (fumaça);

- emissão de ruídos;

- manutenção preventiva do veículo;

- o indivíduo, o grupo e a sociedade;

- relacionamento interpessoal;

- o indivíduo como cidadão;

- a responsabilidade civil e criminal do condutor e o CTB;

- conceitos de poluição: causas e consequências.

- Prevenção de incêndio:

- conceito de fogo;

- triângulo de fogo;

- fontes de ignição;

- classificação de incêndios;

- tipos de aparelhos extintores;

- agentes extintores;

- escolha, manuseio e aplicação dos agentes extintores.

5.3.4 Módulo IV - Movimentação de Carga - 15 horas-aula

- Carga indivisível:

- definição de carga perigosa ou indivisível;

- efeito ou conseqüências no tráfego urbano ou rural de carga perigosa ou indivisível;

- autorização especial de trânsito (AET).

- Blocos de rochas:

- conceituação;

- classes de rochas e dimensões usuais/permitidas dos blocos;

- regulamentação específica;

- comportamento preventivo do condutor;

- procedimentos em casos de emergência.

- Máquinas ou equipamentos de grandes dimensões e indivisíveis:

- conceituação;

- dimensões usuais/permitidas; comprimento, altura e largura da carga;

- comportamento preventivo do condutor;

- procedimentos em casos de emergência.

- Toras, tubos e outras cargas:

- classes e conceituações;

- dimensões usuais/permitidas; comprimento, altura e largura da carga;

- comportamento preventivo do condutor;

- procedimentos em casos de emergência.

- Outras cargas cujo transporte seja regulamentadas pelo CONTRAN:

- comportamento preventivo do condutor;

- procedimentos em casos de emergência.

- Riscos múltiplos e resíduos:

- comportamento preventivo do condutor;

- procedimentos em casos de emergência.

- legislação específica;

IV - ATUALIZAÇÃO DOS CURSOS ESPECIALIZADOS PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS

1. CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

1.1 Carga Horária: 16 (dezesseis) horas-aula

1.2 Estrutura Curricular

1.2.1 Módulo I - Legislação de trânsito - 3 (três) horas-aula

- Retomada dos conteúdos do curso de especialização;

- atualização sobre resoluções, leis e outros documentos legais promulgados recentemente.

1.2.2 Módulo II - Direção defensiva - 5 (cinco) horas-aula

- A direção defensiva como meio importante para a segurança do condutor, passageiros, pedestres e demais usuários do trânsito;

- a responsabilidade do condutor de veículos especializados de dirigir defensivamente;

- atualização dos conteúdos trabalhados durante o curso relacionando teoria e prática.

- estado físico e mental do condutor, consequências da ingestão e consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas.

1.2.3 Módulo III - Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social - 3 (três) horas-aula

- Retomada dos conteúdos trabalhados no curso de especialização, estabelecendo a relação com a prática vivenciada pelos condutores no exercício da profissão;

- atualização de conhecimentos.

1.2.4 Módulo IV - Relacionamento Interpessoal - 5 (cinco) horas-aula - Atualização dos conhecimentos desenvolvidos no curso;

- retomada de conceitos;

- relacionamento da teoria e da prática;

- principais dificuldades vivenciadas e alternativas de solução.

2. CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE ESCOLARES

2.1 Carga Horária: 16 (dezesseis) horas-aula

2.2 Estrutura Curricular

2.2.1 Módulo I - Legislação de trânsito - 3 (três) horas-aula

- Retomada dos conteúdos de no curso de especialização;

- atualização sobre resoluções, leis e outros documentos legais promulgados recentemente.

2.2.2 Módulo II - Direção defensiva - 5 (cinco) horas-aula

- A direção defensiva como meio importantíssimo para a segurança do condutor, passageiros, pedestres e demais usuários do trânsito;

- a responsabilidade do condutor de veículos especializados de dirigir defensivamente;

- atualização dos conteúdos trabalhados durante o curso relacionando teoria e prática.

- estado físico e mental do condutor, consequências da ingestão e consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas;

2.2.3 Módulo III - Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social - 3 (três) horas-aula

- Retomada dos conteúdos trabalhados no curso de especialização, estabelecendo a relação com a prática vivenciada pelos condutores no exercício da profissão;

- atualização de conhecimentos.

2.2.4 Módulo IV - Relacionamento Interpessoal - 5 (cinco) horas-aula

- Atualização dos conhecimentos desenvolvidos no curso;

- retomada de conceitos;

- relação da teoria e da prática;

- principais dificuldades vivenciadas e alternativas de solução.

3 CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE CARGAS DE PRODUTOS PERIGOSOS

3.1 Carga Horária: 16 (dezesseis) horas-aula

3.2 Estrutura Curricular

3.2.1 Módulo I - Legislação de trânsito - 3 (três) horas-aula

- Retomada dos conteúdos do curso de especialização;

- atualização sobre resoluções, leis e outros documentos legais promulgados recentemente.

3.2.2 Módulo II - Direção defensiva - 5 (cinco) horas-aula

- A direção defensiva como meio importante para a segurança do condutor, passageiros, pedestres e demais usuários do trânsito;

- a responsabilidade do condutor de veículos especializados de dirigir defensivamente;

- atualização dos conteúdos trabalhados durante o curso relacionando teoria e prática.

- estado físico e mental do condutor, conseqüências da ingestão e consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas.

3.2.3 Módulo III - Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social - 3 (três) horas-aula

- Retomada dos conteúdos trabalhados no curso de especialização, estabelecendo a relação com a prática vivenciada pelos condutores no exercício da profissão;

- atualização de conhecimentos.

3.2.4 Módulo IV - Prevenção de Incêndio, Movimentação de Produtos Perigosos - 5 (cinco) horas-aula

- Retomada dos conteúdos trabalhados no curso de especialização, estabelecendo a relação com a prática vivenciada pelos condutores no exercício da profissão;

- atualização de conhecimentos sobre novas tecnologias e procedimentos que tenham surgido no manejo e transporte de cargas perigosas.

4 CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE EMERGÊNCIA

4.1 Carga Horária: 16 (dezesseis) horas-aula

4.2 Estrutura Curricular

4.2.1 Módulo I - Legislação de trânsito - 3 (três) horas-aula

- Retomada dos conteúdos do curso de especialização;

- atualização sobre resoluções, leis e outros documentos legais promulgados recentemente.

4.2.2 Módulo II - Direção defensiva - 5 (cinco) horas-aula

- A direção defensiva como meio importante para a segurança do condutor, passageiros, pedestres e demais usuários do trânsito;

- a responsabilidade do condutor de veículos especializados de dirigir defensivamente;

- atualização dos conteúdos trabalhados durante o curso relacionando teoria e prática.

- estado físico e mental do condutor, consequências da ingestão e consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas.

4.2.3 Módulo III - Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao meio ambiente e Convívio social - 3 (três) horas-aula

- Retomada dos conteúdos trabalhados no curso de especialização, estabelecendo a relação com a prática vivenciada pelos condutores no exercício da profissão;

- atualização de conhecimentos.

4.2.4 Módulo IV - Relacionamento Interpessoal - 5 (cinco) horas-aula

- Atualização dos conhecimentos desenvolvidos no curso;

- retomada de conceitos;

- relacionamento da teoria e da prática;

- principais dificuldades vivenciadas e alternativas de solução.

5 CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEICULOS DE CARGAS COM BLOCOS DE ROCHA ORNAMENTAIS E OUTRAS CUJO TRANSPORTE SEJA OBJETO DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PELO CONTRAN.

5.1 Carga Horária: 16 (dezesseis) horas-aula

5.2 Estrutura Curricular

5.2.1 Módulo I - Legislação de trânsito - 3 (três) horas-aula

- Retomada dos conteúdos do curso de especialização;

- atualização sobre resoluções, leis e outros documentos legais promulgados recentemente.

5.2.2 Módulo II - Direção defensiva - 5 (cinco) horas-aula

- A direção defensiva como meio importante para a segurança do condutor, passageiros, pedestres e demais usuários do trânsito;

- a responsabilidade do condutor de veículos especializados de dirigir defensivamente;

- atualização dos conteúdos trabalhados durante o curso relacionando teoria e prática;

- estado físico e mental do condutor, consequências da ingestão e consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas.

5.2.3 Módulo III - Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social - 3 (três) horas-aula

- Retomada dos conteúdos trabalhados no curso de especialização, estabelecendo a relação com a prática vivenciada pelos condutores no exercício da profissão;

- atualização de conhecimentos.

5.2.4 Módulo IV - Movimentação de Cargas: 5 (cinco) horas-aula

-Retomada dos conteúdos trabalhados no curso de especialização, estabelecendo a relação com a prática vivenciada pelos condutores no exercício da profissão;

- atualização de conhecimentos sobre novas tecnologias e procedimentos que tenham surgido no manejo e transporte de cargas.

ANEXO II ERRATA - DOE MT de 14.05.2010

ERRATA DA PORTARIA Nº 100/2010

A Portaria nº 100/2010/GP/DETRAN-MT, publicada no Diário Oficial do dia 13 de maio de 2010, sexta feira, pg. 28 a 38, por motivos de erro no sistema de publicação não foi possível dar continuidade aos anexos da referida portaria.

Considerando o ocorrido, encaminhamos a continuação dos anexos da respectiva portaria.

Cuiabá, 14 de maio de 2010.

TEODORO MOREIRA LOPES

Presidente do DETRAN

ANEXO II