Portaria SEFAZ/SUPTRIB nº 10 DE 11/11/2025
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 nov 2025
Divulga a relação de consultas tributárias respondidas de 16 a 31 de outubro de 2025.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF nº 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-40006/043730/2025,
RESOLVE:
Art. 1º - As consultas tributárias respondidas de 16 a 31 de outubro de 2025 são as relacionadas no Anexo Único.
Parágrafo Único - As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.
Art. 2º - Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2025
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação
| Consulta Tributária nº | Processo | Assunto | Legislação | Data do envio para notificação |
| 40/2025 | SEI-040006/012338/2025 | Aplicação da alíquota de 14% (sendo 2% FECP), nos termos do Decreto nº 27.308/2000, para cálculo do diferencial de alíquotas, em operações com os produtos provenientes do Estado de São Paulo, destinados a consumidor final contribuinte do ICMS estabelecido no Estado do Rio de Janeiro. | Lei nº 2.657/1996.Convênio ICMS 142/2018.Protocolo ICMS nº 136/2013.Decreto nº 27.308/2000. | 28/10/2025 |
| 42/2025 | SEI-040006/007416/2025 | Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62. A NFCom deve ser emitida de acordo com os critérios técnicos e leiaute estabelecidos "Manual de Orientação do Contribuinte - MOC". Preenchimento obrigatório dos Campos "uMED" e "qFaturada”, mesmo na hipótese de serviços não medidos. | Ajuste SINIEF 07/2022.Portaria Sucief nº 143/2023.Livros VI e X do RICMS RJ - Decreto nº 27.427/2000,Anexo XVI da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 e Manual de Orientação do Contribuinte - MOC - da NFCom. | 28/10/2025 |
| 43/2025 | SEI-040006/025805/2025 | Escrituração fiscal - serviço de transporte de carga - armazém geral - warrant. | Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14Convênio ICMS 106/94 | 28/10/2025 |
| 46/2025 | SEI-040006/005787/2025 | Benefícios fiscais concedidos à cadeia farmacêutica. | Decreto nº 36.450/2004 | 28/10/2025 |
| 45/2025 | SEI-040006/045261/2024 | ICMS-ST - Base de cálculo e alíquota. Operação de importação de veículo automotor. | Convênio ICMS 142/2017Convênio ICMS 199/2017Livros II e XIII do RICMS RJ - Decreto nº 27.427/2000 | 29/10/2025 |