Portaria GSF nº 10 DE 08/01/2019
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 10 jan 2019
Dispõe sobre a dispensa da emissão de Nota Fiscal de Entrada, na forma prevista no caput do art. 879 , do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos arts. 14, inciso V, e 879 a 883, todos do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Os contribuintes industriais detentores de regime especial na forma do inciso V, do art. 14 , do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, ficam dispensados da emissão de Nota Fiscal de Entrada, conforme estabelecido no caput do art. 879, do referido decreto.
Parágrafo único. O disposto no caput somente se aplica na hipótese da Nota Fiscal de Produtor ser emitida nas espécies Nota Fiscal Avulsa eletrônica disponibilizada pela Secretaria da Fazenda ou Nota Fiscal eletrônica - modelo 55.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 08 de janeiro de 2019.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda