Portaria INMETRO nº 10 DE 24/01/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 2018
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro,
De acordo com os Regulamentos Técnicos Metrológicos para medidores eletrônicos de energia elétrica, aprovado pelas Portarias Inmetro n° 586/2012 e n° 587/2012; e,
Considerando o constante do Processo Inmetro nº 52600.00017902/2017-38, e do Sistema Orquestra nº 1033085, resolve:
Art. 1º Aprovar os modelos H1052 B, H1052 BC e H1052 BCE de medidor eletrônico de energia elétrica ativa e/ou reativa, classe de exatidão B, marca Honeywell, e condições de aprovação a seguir especificadas:
1 REQUERENTE
Nome: Elster Medição de Energia Ltda.
Endereço: Rua Marcos Wainstein, nº 447 - Distrito Industrial - Cachoeirinha/RS - CEP: 94930-360. CNPJ: 05.120.418/0001•56
2 IDENTIFICAÇÃO DOMODELO
Instrumento de medição: Medidor eletrônico de energia elétrica para medição de energia ativa e/ou reativa, bidirecional, polifásico.
Marca: Honeywell
Modelos: H1052 B, H1052 BC e H1052 BCE
Classe de exatidão: A ou B
3 CARACTERÍSTICASMETROLÓGICAS
O modelo a que se refere a presente Portaria possui as seguintes características:
a) Tensão nominal: 120 V e/ou 240V
b) Corrente nominal: 15A
c) Corrente máxima: 120A
d) Frequência nominal: 60Hz
e) Número de elementos:2
f) Número de fios:3
g) Número de fases:2
h) Constantes: (Kh): 1,0 Wh/pulso e 1,0varh/pulso
i) Constantes: (Ke): 1,0 Wh/pulso e 1,0varh/pulso
j) Configurações: 2 fases / 3 fios / 2 elementos – ligaçãoestrela
2 fases / 3 fios / 2 elementos – ligação delta 3 fases / 3 fios / 2 elementos – ligação delta 2 fases / 3 fios / 3 elementos – ligaçãoestrela2 fases / 3 fios / 3 elementos – ligaçãodelta
4 DESCRIÇÃOFUNCIONAL
4.1 CaracterísticasTécnicas:
ModeloH1052 B: Medidor de energia elétrica para medição de energia ativa e/ou reativa indutiva e capacitiva em 4 quadrantes.
ModeloH1052 BC: Medidor de energia elétrica para medição de energia ativa e/ou reativa indutiva e capacitiva em 4 quadrantes e com porta de comunicação.
ModeloH1052 BCE: Medidor de energia elétrica para medição de energia ativa e/ou reativa indutiva e capacitiva em 4 quadrantes, com porta de comunicação e alarme de detecção de campo magnético externo.
4.2 Dispositivo indicador: composto por mostrador digital de cristal líquido (LCD), de 6 dígitos inteiros e o número de casas decimais pode ser parametrizado entre 0, 1 ou 2 casas decimais. Modos de exibição conforme memorial descritivo e manual constante do processo n° 52600.00017902/2017-38.
4.3 Modo de registro: catraca (a energia contabilizada é sempre a energia direta nos registradores diretos), unidirecional (contabiliza as energias direta e reversa nos registradores diretos) e catraca nos dois sentidos (contabiliza a energia direta no registrador direto e a energia reversa no registradorreverso).
4.4 Dispositivo de verificação e calibração: possui dois LEDs metrológicos vermelhos, um para cada tipo de energia (ativa e reativa), e estão localizados na tampa frontal domedidor.
4.5 Interface de comunicação: Modelos H1052 BC e H1052 BCE possuem porta de comunicação com os protocolos PIMA ou ABNT.
4.6 Perfil de terminal de corrente: modelo H1052 BCE possue os formatos, hexagonal e retangular. (Subitem acrescentado pela Portaria INMETRO Nº 142 DE 10/07/2019).
5 SOFTWARE
O software a ser utilizado no medidor faz parte da documentação constante do processo Inmetro n° 52600.00017902/2017-38 e é o definido a seguir:
5.1 Versão de Firmware aprovada:1.10
a) Nome do arquivo:METER_H1052_0110.hex
b) Valor do Hash do binário(SHA-1)
= 2a677a3f2f2018bb8afe6b363e29998eecf0441e
6 ANEXOS
Anexo 1 – Vista Frontal Anexo 2 – Plano de Selagem
Anexo 3 – Dimensões Externas Anexo 4 – Diagramas deLigação
Anexo 5 – Bloco De Terminais E Interface De Comunicação Serial Anexo 6 – Placa deIdentificação
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RAIMUNDO ALVES DE REZENDE
Diretor de Metrologia Legal do Inmetro
ANEXOS