Portaria INMETRO nº 142 DE 10/07/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2019

O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro por meio da Portaria Inmetro nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;

De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores eletrônicos de energia elétrica, aprovado pelas Portarias Inmetro nº 586/2012 e nº 587/2012;

E considerando os elementos constantes do Processo Inmetro nº 52600.019574/2018-23 e do sistema Orquestra nº 1302308,resolve:

Art. 1º Incluir o subitem 4.6 no item 4 (DESCRIÇÃO FUNCIONAL) da Portaria Inmetro/Dimel nº 10, de 24 de janeiro de 2018, que aprova o modelo A1052BCE, de medidor eletrônico de energia elétrica, marca ELSTER, passando a   vigorar com a seguinteredação:

"4 DESCRIÇÃO FUNCIONAL (...)

4.6 Perfil de terminal de corrente: modelo H1052 BCE possue os formatos, hexagonal e retangular." (NR)

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados e as demais disposições com base na Portaria Inmetro/Dimel nº 10, de 24 de janeiro de 2018 anteriores à publicação da presente portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Nota: Ver Portaria INMETRO Nº 465 DE 24/10/2019, que substitui o Anexo B desta Portaria.

ANEXO