Portaria SNJ nº 10 de 09/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2011

Dispõe sobre a subordinação ao Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação das ações de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, definidas nos termos dos Decretos nº 5.948/2006 e nº 6.347/2008.

O Secretário Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 41, I, do Anexo da Portaria nº 1.443, de 12 de setembro de 2006, e

Considerando o Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006, que aprova a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;

Considerando o Decreto nº 6.347, de 8 de janeiro de 2008, que atribui ao Ministério da Justiça competência para definir metas e parcerias para cumprimento do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, além de monitorá-lo e avaliá-lo;

Considerando que compete à Secretaria Nacional de Justiça a execução das competências atribuídas ao Ministério da Justiça no § 2º do art. 1º, no art. 2º e na alínea "a" do inciso I do art. 4º, todos do Decreto nº 6.347, de 08 de janeiro de 2008, conforme Portaria nº 237, de 30 de janeiro de 2008;

Considerando que compete ao Secretário Nacional de Justiça articular com o órgão responsável pelo cumprimento de cada meta estabelecida no Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas-PNETP, bem como avaliar e monitorar o PNETP, conforme Portaria nº 1.109, de 05 de junho de 2008;

Resolve:

Art. 1º Ficam subordinadas ao Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação as ações de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, definidas nos termos dos Decretos nºs 5.948/2006 e nº 6.347/2008.

Art. 2º Compete ao Diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação supervisionar e coordenar a execução das ações relativas ao Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, reportando-se ao Secretário Nacional de Justiça.

Art. 3º O Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação fornecerá a estrutura organizacional necessária à consecução das atividades referidas no art. 1º.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 13, de 17 de agosto de 2010.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ABRÃO