Portaria MJ nº 1.109 de 05/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2008

Delega competência ao Secretário Nacional de Justiça - SNJ, do Ministério da Justiça, para articular com o órgão responsável pelo cumprimento de cada meta estabelecida no Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - PNETP, avaliar e monitorar o PNETP e designar os membros do Grupo Assessor do PNETP.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, INTERINO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e considerando o disposto na Política Nacional e no Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, aprovados pelo Decreto nº 5.948/2006 e pelo Decreto nº 6.347/2008, respectivamente.

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário Nacional de Justiça - SNJ, do Ministério da Justiça, para articular com o órgão responsável pelo cumprimento de cada meta estabelecida no Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - PNETP, avaliar e monitorar o PNETP e designar os membros do Grupo Assessor do PNETP, atribuições previstas no arts. 1º, § 2º, 2º, 4º, § 1º do Decreto nº 6.347, de 8 de janeiro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO