Portaria SEAP nº 10 de 04/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 2009

Aprova o Regimento da 3ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQUICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal; a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o Decreto n º 5.069, de 5 de maio de 2004, e conforme Decreto de 20 de janeiro de 2009 que convoca a 3ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento da 3ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca, cujo inteiro teor constitui Anexo I desta portaria.

Parágrafo único. A 3ª Conferência Nacional terá como tema "Consolidação de uma política de Estado para o desenvolvimento sustentável de Aquicultura e Pesca".

Art. 2º Instituir a Comissão Organizadora Nacional, no âmbito da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, com o objetivo de propor medidas e ações necessárias à realização da referida Conferência.

§ 1º A Comissão Organizadora Nacional será composta por cinco representantes de entidades e organizações da sociedade civil organizada integrantes do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca - CONAPE e cinco representantes do governo federal.

§ 2º Fica designado para o exercício das atividades de Coordenador Geral da 3ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca, Dirceu da Silva Lopes, Secretário Adjunto da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca § 3º Ficam designados para integrar a Comissão Organizadora Nacional:

I - Os seguintes órgãos e entidades do Governo Federal: SEAP/PR (Cleberson Zavaski e Sheila Maria Assis Oliveira), Ministério da Defesa (Tarcisio Oliveira), Secretaria Geral da Presidência da República (Weber de Avelar Silva), Ministério do Meio Ambiente (José Dias Neto) e como suplentes: Ministério do Trabalho e Emprego (Márcio Alves Borges) e Ministério de Desenvolvimento Agrário (Manoel Vital); e

II - As seguintes organizações da sociedade civil: Confederação Nacional dos Pescadores e Aqüicultores - CNPA (Ivo da Silva), Federação das Associações dos Engenheiros de Pesca do Brasil - FAEP-BR (Augusto José Nogueira), Conselho Nacional de Pesca e Aquicultura - CONEPE (Fernando Ferreira), Confederação Nacional dos Trabalhos em Transportes Aquaviários e Aéreo, na Pesca e nos Portos - CONTTMAF (Antônio Moreira), Conselho Pastoral dos Pescadores - CPP (Ormezita Barbosa) e como suplentes: Associação Nacional de Piscicultura em Águas Públicas (André Luiz Scarano) e Articulação Nacional das Pescadoras (Josefa Ferreira da Silva), § 4º A participação na Comissão não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN

ANEXO I
REGIMENTO DA CONFERÊNCIA DE AQUICULTURA E PESCA
CAPÍTULO I
DO OBJETO

Art. 1º A 3ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca, convocada pelo Decreto Presidencial de, será realizada nos dias 30 de setembro a 2 de outubro de 2009, em Brasília, no Distrito Federal, sendo coordenada pela Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca - SEAP/PR - e organizada pelo Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca -CONAPE.

CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO

Art. 2º A 3ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca será precedida de conferências realizadas em todas as unidades federativas e será constituída por representantes democraticamente escolhidos na forma prevista neste regimento que debaterão o temário proposto para conferência nacional.

§ 1º Os delegados e delegadas para a 3ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca serão eleitos nas conferências estaduais e do Distrito Federal.

§ 2º As conferências territoriais, estaduais e do Distrito Federal serão realizadas a partir da publicação desse regimento, conforme o seguinte calendário:

I - As conferências municipais e/ou territoriais devem se realizar durante os meses de Março e Abril de 2009; e

II - As conferências estaduais devem se realizar no período de 15 de abril a 15 de Julho de 2009

§ 3º O não-cumprimento dos prazos estabelecidos na realização das conferências estaduais não constituirá impedimento à realização da etapa nacional no prazo previsto.

CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO

Art. 3º A 3ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca terá como tema: "Consolidação de uma política de Estado para o desenvolvimento sustentável de aquicultura e pesca".

Art. 4º A 3ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca terá os seguintes objetivos:

I - Garantir a participação social na definição das políticas públicas para o setor;

II - Avaliar as políticas públicas implementadas pela SEAP/PR com base nas resoluções das conferências anteriores, do Encontro Nacional das Trabalhadoras da Pesca e Aquicultura e no Plano de desenvolvimento Sustentável - Mais Pesca e Aquicultura; e

III - Consolidar uma política de estado para o desenvolvimento sustentável de Aquicultura e Pesca para o Brasil.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 5º A 3ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca será presidida pelo Secretário Especial de Aquicultura e Pesca e na sua ausência ou impedimento eventual pelo Secretário Adjunto da referida Secretaria.

§ 1º A 3ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca será coordenada pela SEAP/PR e organizada pelo CONAPE, que garantirá a amplitude democrática necessária à legitimidade de suas resoluções.

§ 2º A 3ª Conferência Nacional se desenvolverá sob a forma de apresentações, debates em grupos de trabalho, plenárias, painéis e apresentações culturais, focalizando nos termos do art. 4º deste regimento.

Art. 6º A SEAP/PR constituirá uma Comissão Organizadora Nacional e Grupos de Trabalho Estaduais, no âmbito estadual e do Distrito Federal que garantirão a realização das conferências.

§ 1º Os Grupos de Trabalho serão formados por integrantes da SEAP/PR, governos estaduais, distrital e representantes do setor pesqueiro.

§ 2º Os Chefes dos Escritórios Estaduais e Distrital da SEAP/PR serão os coordenadores dos Grupos de Trabalho Estaduais e das conferências estaduais, respondendo pela realização das mesmas conforme estabelecido neste Regimento.

Art. 7º A Comissão Organizadora Nacional será presidida por um coordenador geral e será composta por cinco representantes das entidades e organizações da sociedade civil organizada integrantes do CONAPE e cinco representantes do governo federal.

Art. 8º À Comissão Organizadora Nacional da 3ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca compete:

I - Organizar, acompanhar e avaliar a realização da 3ª Conferência Nacional, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos.

II - Deliberar sobre:

a) os critérios de participação;

b) a definição de itens da metodologia, não dispostos neste Regimento, a serem utilizados nos trabalhos da 3ª Conferência Nacional; e

c) o processo eleitoral de escolha dos representantes do 3º mandato do CONAPE.

III - Promoção da divulgação da 3ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca.

IV - Elaboração do Relatório Final e os Anais da 3ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca assim como promover a sua publicação e divulgação.

Art. 9º O relatório final elaborado será encaminhado ao Presidente da República.

CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES

Art. 10. A 3ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca, em suas diversas etapas, contará com a participação de representantes dos segmentos sociais e setoriais constantes no art. 19, deste Regimento, interessados nas questões relativas à política da pesca e aquicultura.

Art. 11. Os integrantes do CONAPE, titulares e suplentes, serão delegados natos.

Art. 12. Os delegados da 3ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca serão eleitos nas conferências regionais, estaduais e do Distrito Federal, com direito a voz e voto, conforme estabelecido neste Regimento.

Art. 13. A 3ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca terá a participação de até 2.000 delegados e delegadas, com a seguinte composição:

I - Até 108 integrantes do CONAPE, titulares e suplentes;

II - Até 27 chefes de escritórios estaduais da SEAP/PR;

III - Até 54 delegados, representantes de órgãos do Governo Federal nos estados, eleitos nas conferências estaduais e no Distrito Federal;

IV - Até 35 delegados indicados por órgãos do Governo Federal;

V - Até 1419 delegados e delegadas do setor, eleitos nas conferências estaduais e no Distrito Federal, conforme parágrafo primeiro deste artigo; e

VI - Até 357 representantes de entidades e organizações da sociedade civil e órgãos governamentais estaduais e municipais, eleitos nas conferências estaduais e no Distrito Federal.

§ 1º O número de delegados eleitos nas conferências territoriais, estaduais e do Distrito Federal é definido de acordo com número de representantes do setor, por segmento, conforme tabela abaixo:

Delegados do setor eleitos nas Conferências Estaduais

Estados Pesca Artesanal Aqüicultura Pescadores industriais Armadores e Empresas de Pesca Trabalhadores na Indústria da Pesca Total 
DF 10 15 
AC 14 20 
TO 15 20 
RR 18 23 
MS 15 10 25 
AP 18 27 
GO 14 15 29 
RO 15 15 30 
MT 18 15 33 
SE 25 10 39 
AL 30 10 44 
PI 30 10 44 
MG 30 20 50 
ES 25 15 52 
PR 25 25 54 
PB 30 10 15 57 
RN 35 15 57 
PE 30 20 60 
RJ 25 10 15 14 67 
MA 50 15 69 
RS 30 30 70 
AM 50 10 71 
BA 50 20 81 
SP 35 20 15 14 87 
CE 35 20 15 14 87 
SC 40 25 15 14 96 
PA 60 20 15 14 112 
TOTAL 772 385 128 101 33 1419 

Delegados eleitos nos estados

Estados Total de delegados do setor Entidades e órgãos (municipais e estaduais incluindo componentes da cadeia produtiva e assessoria) Total de delegados eleitos nos estados 
DF 15 20 
AC 20 25 
TO 20 26 
RR 23 29 
MS 25 31 
AP 27 33 
GO 29 35 
RO 30 36 
MT 33 39 
SE 39 10 49 
AL 44 15 59 
PI 44 15 59 
MG 52 10 62 
ES 50 15 65 
PR 54 15 69 
PB 57 10 67 
RN 57 20 77 
PE 60 15 75 
RJ 67 10 77 
MA 69 20 89 
RS 70 20 90 
AM 71 20 91 
BA 81 25 106 
SP 87 20 107 
CE 87 20 107 
SC 96 20 116 
PA 112 25 137 
TOTAL 1419 357 1776 

Total de Delegados para a 3ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca

Total de delegados eleitos nos estados Órgãos federais nos estados Superintendentes Estaduais da Seap Órgãos federais nos estados (2 por estado), Órgãos federais (Indicação da sede) Membros do Conape Total 
1776 27 54 35 108 2000 

§ 2º Deverá ser assegurada a representatividade étnico-racial e de gênero.

Art. 14. A 3ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca contará com a presença de convidados e convidadas representantes de entidades nacionais e internacionais, com direito a voz.

CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 15. As despesas com a organização geral e com a realização da 3ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca correrão por conta de recursos orçamentários próprios da SEAP/PR.

CAPÍTULO VII
DAS CONFERÊNCIAS TERRITORIAIS, ESTADUAIS E DO DISTRITO FEDERAL

Art. 16. Para a realização das Conferências Territoriais, Estaduais e do Distrito Federal deverá ser constituído Grupo de Trabalho com a participação de representantes da SEAP/PR e dos diversos segmentos da aquicultura e pesca.

Art. 17. Cabe aos Grupos de Trabalho, respeitadas as diretrizes e as definições deste Regimento:

I - Organizar, acompanhar e avaliar a realização da Conferência nos respectivos estados e no Distrito Federal atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos.

II - Definir os critérios de participação e a forma de escolha dos participantes nas conferências estaduais e do Distrito Federal;

III - Definir sobre a necessidade de realizar conferências territoriais;

IV - Encaminhar a escolha dos delegados para a 3ª Conferência Nacional, respeitando a diversidade de cada estado e do Distrito Federal e garantindo a pluralidade e representatividade do setor de aquicultura e pesca, de acordo com a tabela do art. 14.

Parágrafo único. No caso de não realização de conferências estaduais e/ou distrital, por quaisquer motivos, cabe ao Grupo de Trabalho convocar uma plenária com a participação de representantes do setor da pesca e aquicultura e escolher os delegados e delegadas que deverão participar da 3ª Conferência Nacional conforme o estabelecido neste Regimento.

Art. 18. O temário das conferências estaduais deve ser o mesmo estabelecido neste Regimento para a 3ª Conferência Nacional, podendo ser definido um horário para debate específico do estado.

Art. 19. Os delegados e as delegadas das conferências estaduais e distritais serão representantes de entidades, instituições sociais e órgãos governamentais relacionados abaixo:

I - Representações do setor da aquicultura e pesca:

a) Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins.

b) Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca.

c) Federação das Colônias de Pescadores Artesanais.

d) Federação das Associações dos Aqüaviários e Pescadores.

e) Sindicatos de Trabalhadores(as) da Pesca.

f) Sindicatos de Empresários (as) da Pesca.

g) Colônia de Pescadores (as).

h) Sindicato de Pescadores (as).

i) Associação dos Empresários (as) da Aquicultura

j) Associações de Pescadores (as).

k) Associações de Aqüicultores (as)

m) Associações de Empresários (as) da Pesca.

n) Sindicatos de Armadores da Pesca.

o) Sindicato dos Trabalhadores (as) da Aquicultura.

p) Movimentos sociais estaduais que tenham relação com o setor.

q) Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS).

r) Associações de Comércio de Pescados ou similares.

s) Entidades profissionais

t) Cooperativas do setor

u) Confederação de Trabalhadores do setor

II - Instituições de Pesquisa.

III - Entidades não-governamentais, de caráter estadual, com atuação no setor:

a) Pastoral dos Pescadores (as) e similares.

b) Organizações não governamentais.

c) Associação de Defesa do Consumidor ou representação similar.

IV - Representantes da Administração Pública:

a) Governo Federal.

b) Governos Estaduais.

c) Governo do Distrito Federal.

d) Governos Municipais.

VI - Representante do Ministério Público.

VII - Representante do Poder Legislativo Estadual.

Parágrafo único. Serão convidados com direito a voz representantes de Conselhos Federais Institucionais com atuação e atividades afins à Aquicultura e Pesca.

Art. 20. Os relatórios das conferências estaduais e do Distrito Federal deverão ser entregues à Coordenação Nacional, em até 05 (cinco) dias após a realização das mesmas, para que possam ser consolidados e sirvam de subsídio às discussões na 3ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca.

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. Os casos omissos e conflitantes neste regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Nacional da 3ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca

Art. 22. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca, em de fevereiro de 2009