Portaria MinC nº 10 de 19/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2008
Dispõe sobre a estrutura e funcionamento das Comissões de Seleção dos Concursos Públicos no âmbito da Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural.
O Ministro de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, resolve:
Art. 1º A estrutura e funcionamento das Comissões de Seleção dos concursos públicos promovidos pela Secretaria da Identidade e Diversidade Cultural observarão ao disposto nesta portaria e supletivamente o disciplinado nos seus respectivos editais.
Art. 2º As Comissões de Seleção têm por finalidade avaliar e selecionar as iniciativas inscritas e habilitadas, consoante os objetivos, critérios e quesitos definidos no Edital Regulador do Concurso.
Art. 3º Os membros das Comissões de Seleção serão nomeados pelo Secretário da Identidade e da Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, que indicará os titulares e suplentes na forma do art. 4º, dentre profissionais de notório saber e de reconhecida atuação na área cultural, técnicos e/ou dirigentes do Ministério da Cultura, técnicos e/ou dirigentes de Órgãos Federais parceiros, e representantes dos públicos beneficiados nos concursos.
Art. 4º As Comissões de Seleção serão compostas por no mínimo 8 (oito) e no máximo 16 (dezesseis) membros, a critério do Secretário da Identidade e da Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, observado o número de inscritos no concurso público.
§ 1º Os suplentes, no mínimo, um quarto dos membros, serão nomeados dentre técnicos e/ou dirigentes do Ministério da Cultura.
§ 2º No caso de ausência ou impedimento de titulares, serão convocados para substituição os suplentes, para o encaminhamento dos trabalhos da Comissão de Seleção.
§ 3º O presidente da Comissão de Seleção será um de seus membros, nomeado pelo Secretário da Identidade e da Diversidade Cultural dentre técnicos e/ou dirigentes do Ministério da Cultura, com direito a voto de desempate.
Art. 5º À Secretaria da Identidade e da Diverisidade Cultural compete prover os recursos necessários ao funcionamento das Comissões de Seleção, inclusive a designação de um secretário, responsável por registrar em ata os trabalhos da Comissão de Seleção.
Art. 6º O presidente da Comissão de Seleção, no exercício da função de coordenador, dará início aos trabalhos, presente dois terços de seus membros.
Art. 7º Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata, a qual será assinada por todos os membros presentes.
Art. 8º Compete ao presidente da Comissão de Seleção encaminhar à Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural, ata dos trabalhos da Comissão de Seleção, que providenciará a divulgação dos resultados da seleção.
Art. 9º Cada iniciativa em processo de avaliação e seleção deverá ser julgada por, no mínimo, um terço dos membros da comissão de seleção.
Art. 10. A nota final de cada iniciativa concorrente será aferida pela média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão de Seleção que participaram do seu exame e julgamento, nos termos do artigo precedente.
§ 1º A Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural divulgará mediante publicação no Diário Oficial da União e no sítio www.cultura.gov.br, o resultado da Seleção.
§ 2º Ao candidato não selecionado, caberá interposição de recurso ao Presidente da Comissão de Seleção, por meio do formulário anexo, no prazo de 2 (dois) dias após a divulgação do resultado desta fase, que deverá ser remetido conforme Edital Regulador do Concurso.
Art. 11. Os membros das Comissões de Seleção não poderão Ter vinculação direta ou indireta com as iniciativas que estiverem em processo de avaliação e seleção, objeto de apreciação pelos seus membros.
Art. 12. Compete à Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural as despesas com traslado, hospedagem e alimentação de membros das Comissões de Seleção.
Art. 13. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão dirimidos pelo presidente da Comissão de Seleção.
Art. 14. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO PASSOS GIL MOREIRA
ANEXO IRECURSO DA FASE DE SELEÇÃO
Nome do proponente:
Nome da iniciativa:
Senhor Presidente da Comissão de Seleção, Com base no § 2º do art. 10º da Portaria nº 10, 19 de março de 2008, que dispõe sobre estrutura e funcionamento das comissões de seleção dos concursos públicos no âmbito da Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural, venho impugnar o resultado da fase de avaliação e seleção pelo motivo abaixo:
- Fundamentação do Recurso