Portaria CNCMB nº 10 de 25/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2008

Proíbe, por prazo indeterminado, a coleta, colheita e comercialização de mexilhões procedentes da Enseada das Laranjeiras, no município Balneário Camboriú, no Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogada pela Portaria CNCMB nº 13, de 07.05.2008, DOU 09.05.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O COORDENADOR-GERAL DO COMITÊ NACIONAL DE CONTROLE HIGIÊNICO SANITÁRIO DE MOLUSCOS BIVALVES (CNCMB), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de 2005, Portaria SEAP/PR nº 127, de 31 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.006941/2003-88,

Considerando a alta concentração de algas nocivas produtora de toxinas diarréicas DSP (Diarrhetic Shellfish Poisoning) na área de cultivo de moluscos na Enseada das Laranjeiras, no município Balneário Camboriú, no Estado de Santa Catarina;

Considerando os resultados positivos dos bioensaios para toxina DSP na carne de mexilhões na área de cultivo de moluscos da Enseada das Laranjeiras, no município Balneário Camboriú, no Estado de Santa Catarina;

Considerando a necessidade de resguardar a saúde do consumidor e a imagem dos produtos da maricultura catarinense;

Resolve:

Art. 1º Proibir, por prazo indeterminado, a coleta, colheita e comercialização de mexilhões procedentes, da Enseada das Laranjeiras, no município Balneário Camboriú, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A presente medida será revogada mediante resultados de análises que demonstrem condições sanitárias para a comercialização e o consumo de mexilhão na região afetada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE MATARAZZO SUPLICY"