Portaria CNCMB nº 13 de 07/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2008

Autoriza a coleta, colheita e comercialização de mexilhões procedentes da Enseada da Armação no município de Governador Celso Ramos e na região das Laranjeiras, no município de Balneário Camboriú, no Estado de Santa Catarina.

O COORDENADOR-GERAL DO COMITÊ NACIONAL DE CONTROLE HIGIÊNICO SANITÁRIO DE MOLUSCOS BIVALVES (CNCMB), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de 2005, Portaria SEAP/PR nº 127, de 31 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.006941/2003-88,

Considerando a baixa concentração de algas nocivas nas áreas de cultivo de moluscos na Fazenda da Armação no município de Governador Celso Ramos e na região das Laranjeiras, no município de Balneário Camboriú, no Estado de Santa Catarina;

Considerando os resultados negativos dos bioensaios para a toxina DSP (Diarrhetic Shellfish Poisoning) na carne de mexilhão nas áreas de cultivo, na Fazenda da Armação no município de Governador Celso Ramos e na região das Laranjeiras, no município de Balneário Camboriú, no Estado de Santa Catarina;

Considerando a necessidade de resguardar a saúde do consumidor e a imagem dos produtos da maricultura catarinense;

Resolve:

Art. 1º Autorizar a coleta, colheita e comercialização de mexilhões procedentes da Enseada da Armação no município de Governador Celso Ramos e na região das Laranjeiras, no município de Balneário Camboriú, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as Portarias CNCMB nº 5, de 11 de abril de 2008 e nº 10, de 25 de abril de 2008.

FELIPE MATARAZZO SUPLICY