Portaria SESu nº 10 de 13/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 2006

Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário para as Instituições Federais de Ensino Superior - IFES.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o Decreto nº 5.698, de 8 de fevereiro de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF, de 15 de janeiro de 1997, a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, a Lei nº 11.180, de 23 de Setembro de 2005, e a Portaria nº 3.385, de 29 de Setembro de 2005, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário para as Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, abaixo relacionadas, com o objetivo de assegurar a continuidade e manutenção do Programa de Educação Tutorial - PET para o exercício de 2006, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.4413.0001 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior - Nacional

Fonte: 0112915001

PTRES: 001750

Processo nº 23000.007625/2006-00

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005, ou outro que vier substituí-lo.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 4.413 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior - Nacional, será realizado pelo Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO I (*)

Ministério da Educação - Secretaria de Educação Superior

Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM

Programa de Trabalho: nº 12.364.1073.4413.0001 - Treinamento Especial para Alunos de Graduação de Entidades de Ensino Superior - Nacional

PTRES: 001750 - Fonte: nº 0112915001

Instituição   Elementos de Despesa TOTAL  
3.3.90.14   3.3.90.18   3.3.90.20   3.3.90.30   3.3.90.33   3.3.90.36   3.3.90.39  
UFC Universidade Federal do Ceará 734.400,00 258.468,00 122.400,00 1.115.268,00
FURGFundação Universidade Federal de Rio Grande 1.800,00 86.400,00 30.408,00 3.840,00 8.760,00 131.208,00
UFRGSUniversidade Federal do Rio Grande do Sul 259.200,00 91.224,00 43.200,00 393.624,00
UFPRUniversidade Federal do Paraná 8.510,00 648.000,00 208.284,00 35.127,04 13.147,40 51.215,56 964.284,00
UFTMUniversidade Federal do Triângulo Mineiro 43.200,00 15.204,00 7.200,00 65.604,00
UFSJUniversidade Federal de São João del-Rei 43.200,00 15.204,00 7.200,00 65.604,00
FUFMSFundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul 129.600,00 45.612,00 10.092,00 9.188,00 2.320,00 196.812,00
UFGDUniversidade Federal da Grande Dourados 326,98 43.200,00 15.204,00 3.338,00 3.085,00 450,02 65.604,00
UFVUniversidade Federal de Viçosa 172.800,00 55.872,00 10.400,00 10.520,00 7.880,00 257.472,00
UFFUniversidade Federal Fluminense 172.800,00 60.816,00 8.000,00 10.000,00 10.800,00 262.416,00
TOTAL   3.517.896,00

(*) Republicado por ter saído, no DOU nº 73, de 17.04.2006, Seção 1, pág. 15, com incorreção no original.