Portaria INSS nº 10 de 03/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 2006

Fixa o tempo médio apurado entre a Data da Entrada do Requerimento - DER e a Data da Realização do Exame - DRE inicial dos benefícios auxílio-doença e amparo assistencial ao portador de deficiência, no período de abril a junho de 2006.

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe confere os incisos II e VI do art. 11 do Anexo da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 5.513, de 16 de agosto de 2005,

Considerando o disposto no art. 6º da Instrução Normativa nº 4 INSS/PRES, de 13 de abril 2006;

Considerando as Unidades de Avaliação estabelecidas pela Portaria INSS nº 1.182, de 24 de abril de 2006, resolve:

Art. 1º Fixar o tempo médio apurado entre a Data da Entrada do Requerimento - DER e a Data da Realização do Exame - DRE inicial dos benefícios auxílio-doença e amparo assistencial ao portador de deficiência, no período de abril a junho de 2006:

GERÊNCIA REGIONAL TEMPO MÉDIO (dias) 
REGIÃO I 34 
REGIÃO II 15 
REGIÃO III 16 
REGIÃO IV 13 
REGIÃO V 12 
BRASIL 21 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BENEDITO ADALBERTO BRUNCA