Portaria INSS nº 10 de 03/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 2006
Fixa o tempo médio apurado entre a Data da Entrada do Requerimento - DER e a Data da Realização do Exame - DRE inicial dos benefícios auxílio-doença e amparo assistencial ao portador de deficiência, no período de abril a junho de 2006.
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe confere os incisos II e VI do art. 11 do Anexo da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 5.513, de 16 de agosto de 2005,
Considerando o disposto no art. 6º da Instrução Normativa nº 4 INSS/PRES, de 13 de abril 2006;
Considerando as Unidades de Avaliação estabelecidas pela Portaria INSS nº 1.182, de 24 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º Fixar o tempo médio apurado entre a Data da Entrada do Requerimento - DER e a Data da Realização do Exame - DRE inicial dos benefícios auxílio-doença e amparo assistencial ao portador de deficiência, no período de abril a junho de 2006:
GERÊNCIA REGIONAL | TEMPO MÉDIO (dias) |
REGIÃO I | 34 |
REGIÃO II | 15 |
REGIÃO III | 16 |
REGIÃO IV | 13 |
REGIÃO V | 12 |
BRASIL | 21 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO ADALBERTO BRUNCA