Portaria INSS nº 1.182 de 24/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2006

Define como Unidades de Avaliação da GDAMP, na sua parcela institucional, as cinco Gerências Regionais.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º do Decreto nº 5.700, de 14 de fevereiro de 2006, que regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP, de que trata a Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Definir como Unidades de Avaliação da GDAMP, na sua parcela institucional, as cinco Gerências Regionais.

Parágrafo único. Os servidores lotados na Diretoria de Benefícios, na Diretoria de Recursos Humanos e na Auditoria-Geral perceberão a GDAMP institucional pela média nacional.

Art. 2º Esta Portaria terá seus efeitos válidos para os dois primeiros trimestres de avaliação de 2006.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO