Portaria PROCON nº 1 DE 01/03/2021
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 01 mar 2021
Determina a suspensão do atendimento presencial, das audiências de conciliação e dos prazos processuais, fixando exceções cabíveis, no âmbito do PROCON Tocantins.
O Superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/TO, no uso de suas atribuições, através do Ato de Nomeação ATO Nº 599 - NM, Diário Oficial do Estado nº: 5.097, de 23 de abril de 2018, ainda, pelo artigo 105 da Lei 8.078 , de 11 de setembro de 1990 e Decreto Estadual nº: 5685/1992,
Considerando o aumento dos casos e objetivando reduzir a transmissibilidade do CORONAVÍRUS (COVID-19), conforme diretrizes fixadas pelo Poder Executivo, Decreto nº 6.222 , de 26 de fevereiro de 2021.
Resolve
Nota: Ver Portaria PROCON Nº 2 DE 15/03/2021, que prorroga o prazo estipulado neste artigo até o dia 15/05/2021.
Art. 1º Suspender o atendimento presencial e a realização de audiências de conciliação em todos os Núcleos do PROCON/TO pelo período de 15 dias.
Parágrafo único. As audiências por ventura designadas para este período serão remarcadas, e as partes notificadas da nova data.
Art. 2º No mesmo período os prazos processuais administrativos, em regra, também ficarão suspensos.
§ 1º A medida acima não veda a prática de peticionamento que as partes considerem urgentes.
§ 2º O disposto no caput não se aplica, excepcionalmente, aos prazos atinentes às notificações/autuações expedidas pelo Superintendente de Proteção aos Direitos do Consumidor e pela Gerência de Fiscalização deste órgão, para averiguação preliminar de possíveis infrações ao Código de Defesa do Consumidor , e relacionadas ao COVID-19.
§ 3º Uma vez instaurado o processo administrativo decorrente das notificações/autuações mencionadas nos parágrafos primeiro e segundo, respectivos prazos para apresentação de defesa, recursos e documentos correlacionados também não sofrerão com os efeitos da aludida suspensão, correndo na forma do art. 44 do Decreto Federal nº 2.181/1997, sendo que o protocolo será aceito unicamente através do e-mail julgamento@procon.to.gov.br.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Comunique-se.
Palmas-TO, aos 01 de março de 2021.
WALTER NUNES VIANA JÚNIOR
Superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor