Portaria SUBMA/CCA nº 1 DE 31/01/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 03 fev 2020

Estabelece os documentos a serem apresentados na ocasião dos requerimentos das Licenças Municipais Prévia (LMP), de Instalação (LMI) e de Operação (LMO) de helipontos e heliportos.

Coordenador de Controle Ambiental, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Considerando a Resolução Conama nº 237 de 19 de dezembro de 1997 que trata do licenciamento ambiental;

Considerando a Lei Complementar Federal nº 140 de 8 de dezembro de 2011;

Considerando o Decreto Municipal nº 40.722 de 08 de outubro de 2015, que regulamenta procedimentos destinados ao Sistema Licenciamento Ambiental Municipal - SLAM Rio e dá outras providências;

Considerando o grupo de trabalho criado pela Portaria SCMA/SUBMA "P" nº 01 de 25 de janeiro de 2019, e alterado pela Portaria SMAC/SUBLS "P" nº 01 de 20 de agosto de 2019;

Considerando a crescente demanda pelo licenciamento de helipontos e heliportos no município do Rio de Janeiro, que gera a necessidade de padronização dos procedimentos de licenciamento pelo Município;

Considerando o que consta dos processos 14/000.535/2019 e 26/510.560/2017.

Resolve:

Art. 1º Para os fins previstos nesta Portaria, consideram-se:

I - Heliponto - Aeródromo destinado exclusivamente para pouso e decolagem de helicópteros, em área localizada ao nível do solo ou elevada, homologada ou registrada pelo Ministério da Aeronáutica;

II - Heliporto - Heliponto público dotado de instalações e facilidades para apoio de helicópteros e de embarque e desembarque de pessoas, tais como: pátio de estacionamento, estação de passageiros, locais de abastecimento, equipamentos de manutenção, etc.;

III - Heliponto/Heliporto de uso militar: Heliponto/Heliporto estabelecido em área predominantemente de uso militar;

IV - Heliponto/Heliporto de uso hospitalar: Heliponto/Heliporto estabelecido em área predominantemente de uso hospitalar;

V - Heliponto/Heliporto de uso particular residencial: Heliponto/Heliporto estabelecido em área de uso próprio, sem fins comerciais;

VI - Heliponto/Heliporto de uso particular comercial/turístico: Heliponto/Heliporto estabelecido para fins comerciais;

VII - Heliponto/Heliporto de uso Temporário: Heliponto/Heliporto estabelecido para uso temporário inferior a 12 meses;

VIII - Heliponto/Heliporto de Uso Especial: outros tipos de heliponto/heliporto não contemplados nas demais classificações;

XI - Área de Influência do heliponto ou heliporto - Definida pelas Superfícies de Aproximação e de Decolagem entre o centro geométrico do heliponto ou heliporto até a distância de 500 m.

Art. 2º Os documentos a serem apresentados na ocasião dos requerimentos das licenças municipais prévia (LMP), de instalação (LMI) e de operação (LMO) de helipontos e heliportos, são estabelecidos, respectivamente, nos anexos I, II e III desta Portaria, podendo posteriormente ser solicitados outros documentos, a critério técnico.

Parágrafo único. Os documentos mencionados no caput deverão ser elaborados por profissional legalmente habilitado, com sua respectiva anotação de responsabilidade técnica.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2020.

GILBERTO COSTA CAMARINHA

ANEXO I DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REQUERIMENTO DA LICENÇA MUNICIPAL PRÉVIA (LMP) DE HELIPONTOS E HELIPORTOS

1. Formulário de requerimento de Licença Municipal Prévia (LMP), devidamente preenchido (http://prefeitura.rio/web/smac/exibeconteudo/?id=9657116);

2. Ata de constituição e da eleição da última diretoria, quando Sociedades Anônimas ou do Contrato Social registrado e última alteração, para Sociedades por Responsabilidade Limitada, ou Ato de posse ou nomeação do representante legal para outros casos, quando pertinente (Requerente Pessoa Jurídica);

3. Identidade (RG) ou Registro Profissional (Requerente Pessoa Física); 03. CPF ou CNPJ do Requerente; (CPF para Requerente Pessoa Física e CNPJ para Pessoa Jurídica);

4. Registro Geral de Imóveis (RGI) com data de expedição inferior a 6 meses ou Certidão de Aforamento e/ou Cessão de Uso e/ou Contrato de Locação ou Comodato ou Arrendamento, ou documento similar que comprove a possibilidade de uso da área para o projeto pleiteado;

5. Alvará de Licença para Estabelecimento ou Ficha de Consulta Prévia (para as atividades sujeitas a Alvará).

6. Procuração com firma reconhecida; CPF e identidade (RG) ou Registro Profissional do Representante Legal (Quando houver procurador para tratar do processo);

7. Licença Ambiental anterior (se houver);

8. Planta de localização com a demarcação da área objeto da análise;

9. Planta de situação;

10. Declaração informando o uso anterior da área;

11. No caso de haver corpo hídrico inserido ou lindeiro à área de intervenção, apresentar planta com demarcação da FMP ou FNA visada pelo órgão competente;

12. Protocolo do requerimento de autorização junto ao DCEA;

13. Protocolo do requerimento de autorização junto à ANAC;

14. Memorial Descritivo, mencionando a classificação do heliponto/heliporto quanto a sua finalidade e os impactos ambientais específicos da atividade, dentro da Área de Influência do Heliponto, conforme definições do Art. 1º desta Portaria;

15. Certidão da Secretaria Municipal de Urbanismo, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo, conforme estabelecido pelo § 1º do Art. 10º da Resolução CONAMA 237 de 19 de dezembro de 1997;

16. Caso haja intervenção em área tombada ou protegida, apresentar manifestação do órgão de tutela (IPHAN, INEPAC ou IRPH);

OBS: Após a avaliação dos documentos acima listados, caso considere-se viável a localização proposta para o heliponto/heliporto, serão ainda solicitados pela SMAC os seguintes documentos para a fase de LMP:

17. Simulação com as curvas de iso-ruído em programas de simulação dedicados, com demarcação em planta baixa, devendo ser expressos em dB (A). Delimitar a área sensível e identificar os usos incompatíveis, caso existam, de acordo com o regulamento brasileiro de aviação civil para plano de zoneamento de ruído - PZR;

18. Dimensionamento do incômodo da população vizinha em área sensível, empregando pelo menos os parâmetros LDN ("Level Day and Night") e o SEL ("Sound Exposure Level"), o número de pousos e decolagens e turno da operação do heliponto/heliporto;

19. Declaração informando se há ou não previsão de remoção de vegetação arbórea. Se houver, apresentar inventário da mesma com cópia da identidade do CREA e da ART do(s) responsável técnico pela elaboração (conforme Resolução SMAC nº 587/2015 ).

ANEXO II DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REQUERIMENTO DA LICENÇA MUNICIPAL DE INSTALAÇÃO (LMI) DE HELIPONTOS E HELIPORTOS

1. Formulário de requerimento de Licença Municipal de Instalação (LMI), devidamente preenchido (http://prefeitura.rio/web/smac/exibeconteudo/?id=9657116);

2. Cópia da identidade do CREA e da ART do(s) responsável técnico pelo projeto do heliponto/heliporto;

3. Declaração da CEDAE/RIO ÁGUAS relativa à existência de rede pública de esgoto com indicação do destino final da mesma. Caso informe inexistência de rede ou rede de coleta sem destino adequado, apresentar projeto de esgoto;

4. Cronograma de implantação da obra;

5. 02 (duas) cópias do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), conforme Resolução SMAC 604/2015 ;

6. Laudo de exigências do CBMERJ, relativo à edificação e contemplando a atividade licenciada.

OBS: Caso a atividade não possua LMP, deverão ser apresentados todos os documentos nos 2 à 19 do anexo I, além dos documentos acima.

ANEXO III DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REQUERIMENTO DA LICENÇA MUNICIPAL DE OPERAÇÃO (LMO) DE HELIPONTOS E HELIPORTOS

1. Formulário de requerimento de Licença Municipal de Operação (LMO), devidamente preenchido (http://prefeitura.rio/web/smac/exibeconteudo/?id=9657116);

2. Registros de pousos e decolagens dos últimos 6 (seis) meses, caso o heliponto/heliporto esteja em operação;

3. Avaliação do nível potencial de pressão sonora resultante das operações do heliponto/heliporto, de acordo com as disposições legais referentes à atividade;

4. Autorização da ANAC para a operação do heliponto/heliporto;

5. Autorização do DECEA para a operação do heliponto/heliporto;

6. Certificado de Aprovação do CBMERJ, relativo à edificação e contemplando a atividade licenciada.

OBS: Caso a atividade não possua licença anterior (LMP ou LMI), deverão ser apresentados todos os documentos nos 2 à 19 do anexo I e nº 3 do anexo II, além dos documentos acima.