Portaria RBTRANS nº 1 DE 03/01/2020

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 14 jan 2020

Dispõe sobre procedimentos para expedição de credenciais de estacionamento para gestantes e pessoas com crianças de colo com até 02 anos e dá outras providências.

O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS, no uso de suas atribuições legais, que lhe faculta a Lei nº 1.731 de 22 de dezembro de 2008, baixa a seguinte Portaria:

Considerando que compete a RBTRANS, planejar, disciplinar, coordenar, controlar e fiscalizar o transporte e trânsito de Rio Branco;

Considerando a necessidade de dar cumprimento a Lei nº 2.226 de 14 de março de 2017, que dispõe sobre a reserva de vagas em estacionamento de Shopping Centers, Centros Comerciais e Supermercados para gestantes e pessoas com crianças de colo com até 02 anos, no âmbito do Município de Rio Branco.

Considerando a necessidade em estabelecer requisitos e procedimentos para a utilização de vagas de estacionamento para gestantes e pessoas com crianças de colo com até 02 anos no Município de Rio Branco;

Considerando o que estabelece o § 2º da Lei nº 2.226 de 14 de março de 2017, que delega ao órgão de trânsito a emissão de documento de identificação.

Resolve:

Art. 1º ESTABELECER procedimentos para expedição de credenciais de estacionamento para gestantes e pessoas com crianças de colo com até 02 anos;

Art. 2º O requerimento deverá ser feito pelo usuário ou seu representante legal, devidamente constituído, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria, acompanhado do comprovante de pagamento da respectiva taxa, conforme o que preceitua a Lei Municipal nº 1.508/2003.

Art. 3º O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, dentro dos respectivos prazos de validade:

I - Cópia do RG e do CPF;

II - Certidão de nascimento da criança com até 02 (dois) anos.

III - Cópia do Atestado Médico expedido por profissional médico especialista;

IV - se for o caso, cópia da procuração específica, com firma reconhecida, acompanhada da cópia de documento válido de identificação do Procurador.

Art. 4º O atestado médico deverá constar no mínimo as seguintes informações:

I - Identificação da unidade de saúde (Hospital, Clinica, Consultório, etc.) com endereço e telefone;

II - Número do RG e CPF da requerente;

III - Idade gestacional da requerente;

IV - Identificação do médico com sua respectiva especialidade e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM;

Art. 5º Os shoppings centers, centros comerciais e supermercados no município de Rio Branco deverão reservar o percentual mínimo de 3% (três por cento) das vagas para veículos que transportem gestantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo até dois anos.

Parágrafo único. As vagas mencionadas no caput devem ser identificadas com sinalização vertical, padrão R-6b, conforme disposto na Resolução nº 160, de 22 de abril de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Art. 6º A utilização indevida das vagas de que trata este artigo, sujeita os infratores as sanções previstas no inciso do art. 181 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

Art. 7º Fica criada a Credencial de Estacionamento como requisito essencial para utilização de vagas de estacionamento reservadas para gestantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo até dois anos nos shoppings centers, centros comerciais e supermercados no município de Rio Branco, conforme Anexo II.

Art. 8º Após o cadastro junto a RBTRANS será expedida credencial com os dados da gestante, ou da criança de colo com até dois anos e seu responsável legal, domiciliados no município de Rio Branco, conforme modelo do Anexo II desta Portaria;

Parágrafo único. Para definição do período de validade da credencial de estacionamento deverá ser observado atestado médico comprovando a idade gestacional da requerente, bem como certidão de nascimento da criança, nos demais casos.

Art. 9º Para expedição da segunda via da credencial, nos casos de extravio, furto, roubo ou dano, o usuário deverá requerer novo credenciamento, entretanto, será considerada a validade do Atestado Médico, da procuração e demais documentos constantes do prontuário.

Parágrafo único. A Credencial de Estacionamento deverá ser emitida utilizando-se do modelo previsto no Anexo II.

Art. 10. Os veículos estacionados nas vagas reservadas para gestantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo até dois anos, deverão exibir a Credencial emitida pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS, sobre o painel do veículo.

Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Rio Branco - AC, 03 de janeiro de 2020.

Nélio Anastácio de Oliveira

Superintendente

Decreto nº 059/2019

PORTARIA RBTRANS Nº 001/2020 - ANEXO I

PORTARIA RBTRANS Nº 001/2020 - ANEXO II