Lei nº 2226 DE 14/03/2017

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 15 mar 2017

Dispõe sobre a reserva de vagas em estacionamentos de Shopping Centers, Centros Comerciais e Supermercados para gestantes e pessoas com crianças de colo com até 02 anos, no âmbito do Município de Rio Branco.

O Presidente da Câmara Municipal de Rio Branco - Acre, nos termos do § 7º do art. 40 da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurada a gestante e pessoas acompanhadas de crianças de colo com até 02 (dois) anos a reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) do total das vagas em estacionamentos mantidos por shopping centers, centros comerciais e supermercados.

§ 1º As especificações técnicas de desenho e traçado das vagas referidas no caput deste artigo deverão estar de acordo com as normas técnicas vigentes.

§ 2º Para utilizar as vagas referidas no caput deste artigo, os veículos deverão estar identificados com adesivo fornecido por órgão de trânsito.

§ 3º As vagas referidas no caput deste artigo deverão localizar-se próximas dos acessos a shopping centers, centros comerciais e supermercados.

Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará os estabelecimentos infratores à multa diária de 5 (CINCO) UFMRB (Unidade Fiscal do Município de Rio Branco), sendo que em caso de reincidência o valor da multa duplicará.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões "EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO", 14 de março de 2017.

Manuel Marcos

Presidente