Portaria UNATRI nº 1 DE 25/01/2019
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 05 fev 2019
Prorroga a vigência do REGIME ESPECIAL nº 5, de 20 de janeiro de 2016, concedido ao estabelecimento da empresa GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA., inscrito no CAGEP sob nº 19.557.956-9, para cumprimento de obrigações acessórias.
A Diretora da Unidade de Administração Tributária/UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no inciso II do art. 55 da Lei nº 4.257 , de 06.01.1989;
Considerando que o contribuinte requereu a prorrogação à SEFAZ, através do Processo nº 0066.000.077082018-4,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de janeiro de 2020, a vigência do Regime Especial nº 005/2016, aprovado pela Portaria UNATRI nº 002/2016, de 20 de janeiro de 2016, concedido ao estabelecimento da empresa GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA., inscrito no CAGEP sob o nº 19.557.956-9, e no CNPJ/MFsob o nº 02.905.110/0754-89, com o objetivo de disciplinar o cumprimento de obrigações acessórias relativas à manutenção de uma única inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí CAGEP destinada à emissão e escrituração de seus documentos fiscais, bem como do pagamento do ICMS devido.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 1º de fevereiro de 2019 até o dia 31 de janeiro de 2020.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA UNATRI, em Teresina (PI), 25 de janeiro de 2019.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Diretora/UNATRI