Portaria SMFA nº 1 DE 22/07/2019

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 26 jul 2019

Disciplina o envio de dados relativos à comprovação de cumprimento das obrigações assumidas pelas entidades participantes do Programa Esporte Para Todos.

O Secretário Municipal de Fazenda e o Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no exercício de suas atribuições, e

Considerando o disposto no Decreto nº 14.183, de 10 de novembro de 2010,

Resolvem:

Art. 1º Para fins de inclusão do incentivo tributário previsto no art. 3º do Decreto 14.183, de 10 de novembro de 2010, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SMEL encaminhará Termo de Atestamento à Secretária Municipal de Fazenda - SMFA até o dia 10 de dezembro do exercício anterior àquele para o qual o benefício será concedido.

Parágrafo único. Para fins de concessão de bônus para a quitação de dívida ativa regularmente parcelada, o Termo de Atestamento deverá ser enviado, com cópia para a referida entidade esportiva, até o dia 15 do mês subsequente ao trimestre de execução atestado.

Art. 2º O Termo de Atestamento a que se refere o art. 1º declarará o nome das entidades que, por satisfazerem as condições previstas na legislação que regulamenta o Programa Esporte para Todos e no Plano de Trabalho pactuado, terão desconto do IPTU no exercício subsequente ao do período atestado.

Art. 3º O Termo de Atestamento deverá ser acompanhado de tabela, preenchida conforme o ANEXO I desta Portaria, que conterá:

I - O nome da entidade beneficiária;

II - A descrição e a quantidade de módulos assumidos;

III - A quantidade de meses de execução do objeto pactuado no Plano de Trabalho;

IV - A relação dos imóveis aptos a receber o desconto de IPTU.

Parágrafo único. O Termo de Atestamento de concessão de bônus para a quitação de dívida ativa deverá conter o período atestado e os meses para os quais os bônus serão concedidos, além das informações referidas nos incisos I e II.

Art. 4º A cópia do Termo de Adesão ao Programa Esporte para Todos acompanhará o primeiro Termo de Atestamento da entidade esportiva, bem como os termos aditivos.

Art. 5º Os documentos indicados nesta portaria deverão ser enviados via e-mail de Correio Web PBH - regido pelo Decreto Municipal nº 15.423, de 19 de dezembro de 2013 e pela Portaria nº 6.701/2015.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de julho de 2019

Fuad Noman

Secretário Municipal de Fazenda

Elberto Furtado Júnior

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

ANEXO I

Nome da Entidade
Módulo abrangido Quantidade de módulos assumidos Quantidade de meses de execução Relação de índices cadastrais