Portaria SMF nº 1 DE 19/01/2018

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 22 jan 2018

Concede regime especial para emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica - NFPS-e à empresa concessionária do Aeroporto Internacional de Florianópolis S.A., em substituição à obrigatoriedade de emissão de notas fiscais de prestação de serviços para cada prestação realizada, tal como prevê o art. 16 c/c o art. 25-A, ambos do Anexo III do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN, aprovado pelo Decreto Municipal nº 2.154/2003.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, inciso II, da lei Orgânica do Município de Florianópolis, combinado com o inciso III, do art. 9º, da Lei Complementar nº 596, de 27 de janeiro de 2017, e ainda, tendo em vista ao disposto no art. 16, §§ 4º e 5º, do Anexo III do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN, aprovado pelo Decreto Municipal nº 2.154, de 2003, e

Considerando que compete ao Secretário Municipal da Fazenda viabilizar, dentro do que lhe autoriza a Legislação Tributária do Município, os meios necessários para facilitar os registros das prestações de serviços sujeitas à incidência do ISS, e

Considerando as dificuldades que envolvem a emissão de documento fiscal para cada prestação de serviço realizada à pessoa física (passageiro) usuária do Aeroporto Internacional de Florianópolis - Hercílio Luz, e, por fim

Considerando os termos do despacho exarado no Processo Administrativo nº E 074403/2017, em que a empresa Concessionária do Aeroporto Internacional de Florianópolis S.A. requer seja-lhe concedido Regime Especial para emissão de notas fiscais de prestação serviços, em substituição à obrigatoriedade de emissão de notas fiscais de prestação de serviços para cada prestação realizada, tal como prevê o art. 16 c/c o art. 25-A, ambos do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN, aprovado pelo Decreto Municipal nº 2.154/2003 ,

Resolve:

Art. 1º Conceder à empresa Concessionária do Aeroporto Internacional de Florianópolis S.A., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida Deputado Diomício Freitas, nº 3393, bairro Carianos, Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ sob o número 27.844.178/0001-75 e no Cadastro de Prestadores de Serviços de Qualquer Natureza - CPSQN sob o número 506935-1, Regime Especial para a emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviço, em substituição à obrigatoriedadede emissão de notas fiscais de prestação de serviços para cada prestação realizada, tal como prevê o art. 16 c/c o art. 25-A, ambos do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN, aprovado pelo Decreto Municipal nº 2.154/2003 .

§ 1º O Regime Especial de trata este artigo consiste na possibilidade de a empresa Concessionária do Aeroporto Internacional de Florianópolis S.A. emitir uma única nota fiscal de prestação de serviço no final de cada período acordado entre as companhias aéreas e a Concessionária para pagamento das prestações de serviços, desde que observado o respectivo período de competência, constando a totalidade dos serviços prestados no período e como destinatário a companhia aérea que efetuar o repasse dos valores, contendo a expressão "Nota Fiscal de Prestação de Serviço emitida de acordo com o Regime Especial autorizado no Processo Administrativo nº E 074403/2017".

§ 2º O Regime Especial de que trata este artigo não inclui as prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas.

§ 3º Por conta do disposto no parágrafo primeiro, a empresa Concessionária do Aeroporto Internacional de Florianópolis S.A., fica obrigada a encaminhar à Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 15 (quinze) dias após o encerramento do mês de competência, cópia do Registro de Passageiro Embarcado - RPE, contendo as informações relativas ao transporte dos passageiros, especialmente:

I - tipo de lançamento;

II - nome da companhia aérea;

III - CNPJ da companhia aérea;

IV - número do controle do sistema;

V - número do voo;

VI - tipo da aeronave;

VII - tipo do serviço;

VIII - quantidade de passageiros adultos, crianças, equipe técnica, infantis e dispensados do pagamento de tarifas;

IX - data e hora da operação;

X - valor do repasse ao Fundo Nacional de Aviação e demais repasses aos órgãos competentes (se houver); e

XI - valor total das tarifas.

Art. 2º O Regime Especial de que trata esta Portaria terá vigência no período de 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2019. (Redação do artigo dada pela Portaria SMF Nº 2 DE 20/12/2018).

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º O Regime Especial de que trata esta Portaria terá vigência no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2018.

Art. 3º As prestações de serviço que forem documentadas de acordo com o Regime Especial de que trata esta Portaria, deverão ser declaradas em Guia de Informações Fiscais - GIF, exclusivamente, com a utilização do Código Fiscal de Prestações de Serviço - 9.201 (Prestações de Serviço realizadas Para Tomador ou Destinatário estabelecido ou domiciliado no Município) em combinação com o Código de Situação Tributária - 0 (Tributada integralmente).

Art. 4º O descumprimento de qualquer dispositivo previsto nesta Portaria implicará na sua imediata revogação, ficando a empresa Concessionária do Aeroporto Internacional de Florianópolis S.A. sujeita às regras gerais estabelecidas na Legislação Tributária do Município.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.

Florianópolis, 19 de janeiro de 2018.

CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL

Secretário Municipal da Fazenda