Portaria CAT nº 1 DE 04/01/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 jan 2017
Dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT/16.
O Coordenador da Administração Tributária,
Considerando o término de vigência do Convênio firmado com os Municípios de Itapira e Itatiba, nos termos do Decreto 56.271 , de 08.10.2010, e a celebração de novo Convênio entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Fazenda, e o Município de Itatiba, nos termos do Anexo I do mesmo decreto, visando à instalação de Unidades de Atendimento ao Público (UAP), e em observância ao disposto nos artigos 16 e 17 da Portaria CAT nº 88, de 30.12.1996, expede a seguinte portaria:
Art. 1º As "Unidades de Atendimento ao Público" instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT/16, são as seguintes:
MUNICÍPIO | ENDEREÇO DA UAP | Nº DO PROCESSO | DATA DE INSTALAÇÃO | PORTARIA DE INSTALAÇÃO Nº |
1. Itatiba* | Av. Luciano Consoline, nº 600 - Jd. de Luca CEP: 13253-205 - Fone: (11) 3183/0630 - ramal 1652/1818 | SF-12797-873982/2010 | 04.01.2017 | 1 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT 144 , de 04.10.2011.