Portaria CAT nº 1 DE 04/01/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 jan 2017

Dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT/16.

O Coordenador da Administração Tributária,

Considerando o término de vigência do Convênio firmado com os Municípios de Itapira e Itatiba, nos termos do Decreto 56.271 , de 08.10.2010, e a celebração de novo Convênio entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Fazenda, e o Município de Itatiba, nos termos do Anexo I do mesmo decreto, visando à instalação de Unidades de Atendimento ao Público (UAP), e em observância ao disposto nos artigos 16 e 17 da Portaria CAT nº 88, de 30.12.1996, expede a seguinte portaria:

Art. 1º As "Unidades de Atendimento ao Público" instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT/16, são as seguintes:

MUNICÍPIO ENDEREÇO DA UAP Nº DO PROCESSO DATA DE INSTALAÇÃO PORTARIA DE INSTALAÇÃO Nº
1. Itatiba* Av. Luciano Consoline, nº 600 - Jd. de Luca CEP: 13253-205 - Fone: (11) 3183/0630 - ramal 1652/1818 SF-12797-873982/2010 04.01.2017 1

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT 144 , de 04.10.2011.